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A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E CONSULTA PRÉVIA AOS POVOS

GASPARIN, Gabriela ¹; FILHO, Carlos Frederico Mares De Souza ²
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Colégio do(a) estudante: Colégio Estadual Presidente Abraham Lincoln, PR.
Supervisor(a) Maritana Drescher da Cruz.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: O reconhecimento dos povos indígenas e tradicionais são os objetos de estudo e análise desta pesquisa, tendo como ponto de partida a preocupação da OIT em inclui-los no mercado de trabalho após a Primeira Guerra Mundial, quando saíram
do trabalho forçado. Devido a isso, destacando as Convenções 107 e 169, criadas diante de melhoras as condições de vida dos integrantes dos povos, e especificamente, o direito a consulta prévia, livre informada e de boa-fé. OBJETIVOS: O objetivo é analisar a consulta prévia, que é um poder emitido aos povos indígenas utilizados quando os afetados diretamente, interligados a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), Instituto que assume o papel de monitoramento e garantia dos Direitos Humanos, além de exigirem que os Estados assumam o cumprimento das causas que os são sancionados. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia foi dividida em três partes: 1) Entender quem são os povos indígenas e tradicionais, como estudo teórico; 2) Qual o papel da consulta
prévia e Convenção 169, também estudo teórico; 3) O papel da Corte Interamericana em manter o funcionamento da consulta, estudo feito diretamente na Corte. RESULTADOS: Buscando compreender a problemática apresentada pela luta constante dos povos, e como a Corte exige o cumprimento da consulta para garantir que os povos indígenas consigam ter o seu devido direito, mantendo
assim o direito, proteção e liberdade dos povos. De fato a Corte entende a Convenção 169 como Tratado de Direito Humanos e a consulta necessária para seu cumprimento.  CONSIDERAÇÕES FINAIS: Consideramos que o mantimento da consulta vem por meio de leis e o pressionamento da Corte sob os Estados, reconhecendo a necessidade de ser colocado em prática. Nesse sentido a Corte assume papel preponderante na defesa do direito à consulta e reconhece sua violação como violação de Direitos Humanos

PALAVRAS-CHAVE: Povos indígenas; Consulta prévia; Convenção 169/OIT; Corte interamericana de direitos humanos; Direitos humanos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC Jr.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador