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REGRAS DE RECONHECIMENTO E ATIVISMO JUDICIAL: O DEBATE SOBRE OS LIMITES DO ‘GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO’

PENTEADO, Yohanan Haorah Catramby ¹; BENTO, Vivian Freitas Rezende ³; JUNIOR, Leo Peruzzo ²
faixa-semic-branco
Colégio do(a) estudante: Colégio Estadual Costa Viana
Supervisor(a) Antonio Flavio Claras
Curso do(a) Orientador(a): Filosofia – Escola de Educação e Humanidades – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Esse artigo procura analisar, a partir da filosofia do direito de H. Hart, os limites da interpretação judicial a sua legitimidade do poder judicial dentro do sistema jurídico. OBJETIVOS: Investigar as nuances das regras de reconhecimento no contexto do ativismo judicial, explorando o debate sobre até que ponto o papel do “guardião da Constituição” pode ser exercido dentro de limites claros e definidos pelo poder legislativo. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi eminentemente bibliográfica, fazendo uso de pesquisa documental e revisão de literatura RESULTADOS: A interseção entre as regras de reconhecimento e o ativismo judicial envolve um debate fundamental sobre os limites do papel do poder judiciário como ‘Guardião da Constituição’. Esse debate questiona até que ponto os tribunais devem exercer um papel ativo na intepretação da Constituição e na defesa dos direitos fundamentais, uma vez que o pano de fundo dessas interpretações é a moralidade. A análise dessas questões tem implicações profundas para o equilíbrio democrático, destacando a importância de estabelecer parâmetros que permitam o exercício responsável do ativismo judicial. Os resultados desse estudo enfatizam a necessidade de equilibrar a independência judicial com a preservação das competências de outros poderes do Estado, observando o papel que a linguagem desempenha nessa relação. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em um cenário de constante atrito político, a delimitação cuidadosa dos poderes e a responsabilidade do judiciário como ‘Guardião da Constituição” é essencial para assegurar a efetividade das instituições democráticas e a proteção dos direitos dos cidadãos. Por isso, o limite da interpretação não é restrito ao papel da linguagem, mas ao arcabouço de ideias que governam a atividade judiciária como uma atividade política.

PALAVRAS-CHAVE: Poder Discricionário; Ativismo Judicial; Regras de Reconhecimento; Filosofia do Direito; Herbert Hart.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC Jr
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador