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A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NO BIS IN IDEM / NE BIS IN IDEM NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E O DIREITO PENAL MÍNIMO

SAMPAIO, Veruska Bersanetti Barbieri ¹; SILVA, Roberta Carolina De Afonseca E ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A discussão relacionada à distinção entre as ilicitudes representa um desafio diante da presença de uma zona imprecisa entre os dois campos normativos, já que não é raro que um indivíduo seja processado e punido por mais de uma autoridade em razão da mesma conduta antijurídica. Em geral, a disputa argumentativa se estabelece ao redor de dois componentes: a “independência das esferas” e o ne bis in idem. OBJETIVOS: O objetivo da pesquisa é analisar a necessidade de aplicação do princípio do no bis in idem em determinados crimes cometidos contra administração pública, avaliando a aproximação do direito penal ao direito administrativo e suas consequências. MATERIAIS E MÉTODO: A partir da delimitação entre o direito penal e o direito administrativo sancionador e, propor a reflexão sobre questões da possibilidade da dupla punição em razão da mesma conduta em esferas distintas; da sobreposição de penas de mesma ou de diversa natureza pode ser admitida em virtude da independência das esferas; e da possibilidade da acumulação ou da compensação das penas de mesma natureza. RESULTADOS: A partir do exame dos aspectos negativos e positivos decorrentes da múltipla incidência de programas jurídicos sancionatórios sobre um mesmo fato, avançaremos na análise da aplicação do ne bis in idem e a independência das esferas para os problemas jurídicos contemporâneos, especialmente nos crimes contra a Administração Pública.
O acúmulo sancionatório baseado em uma só conduta não parece razoável àquele que comete infrações contrárias a bens jurídicos. A adequada punição parece contrastante à multiplicidade de mecanismos repressivos e não consegue ser totalmente elucidada pelo efeito da “independência das instâncias”. Dessa forma, é evidente a necessidade de estabelecer um regime jurídico que aponte de forma clara as limitações materiais e processuais para a punição do particular pelo Estado de forma a respeitar os direitos fundamentais que sustentam o sistema, como, por exemplo, a razoabilidade e a proporcionalidade. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Além disso, os precedentes europeus, embora não sejam vinculantes no Brasil, evidenciam a orientação e a importância que esse tema seja tratado no Supremo Tribunal Federal, já que a dupla punição alcança direitos e garantias individuais, enquanto não se rediscute a questão da vedação do bis in idem na esfera legislativa.
Por fim, evidenciou-se que o desenvolvimento de uma política sancionadora integrada, que mescle elementos do direito penal e do direito administrativo sancionador, pretende a racionalização do sistema, diminuindo a aplicação cumulativa de sanções em diferentes esferas para o mesmo fato, com o benefício de um maior efeito preventivo da norma em razão da clara punição aplicada ao destinatário da norma.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Administrativo Sancionador; Direito Penal; Ne bis in idem; Independência das instâncias.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador