Logo PUCPR

A POSSIBILIDADE DE ABERTURA DE DIÁLOGOS NO DIREITO PENAL ATRAVÉS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

SILVA, Graziele Aparecida Da ¹; BIAGI, Talita Cristina Fidelis Pereira ²
faixa-semic-branco
Curso do(a) Estudante: Psicologia – Escola de Medicina e Ciências da Vida – Câmpus Londrina, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina, PR.

INTRODUÇÃO: Através da vitimologia, ciência que estuda o comportamento da vítima, os possíveis danos psicológicos gerados pela insatisfação de uma resolução sem a escuta dessa parte para que seja possível entender a situação e os anseios da vítima no processo penal, e, assim, buscar uma restauração entre as partes envolvidas no processo – vítima, comunidade e ofensor – levadas em consideração na aplicação penal. OBJETIVOS: analisar a efetividade da Justiça Restaurativa como a melhor opção de resolução de conflito nos tribunais da justiça do Brasil, pois é possível constatar que é a forma de justiça que apresentou maior sucesso no tratamento às vítimas, ofensores sociedade, por levar em consideração o ambiente que o crime ocorreu, a responsabilidade do praticante do crime e traumas desenvolvimento a partir do ocorrido, bem como, avaliar a utilização de técnicas de diálogo através da Comunicação Não Violenta no amparo e escuta da vitima no processo penal. O presente estudo também pretende verificar o respeito aos Direitos Humanos no processo penal brasileiro, que ainda predomina o sistema retributivo no qual o crime é visto apenas como uma violação a lei que, por conseguinte, causou danos ao bem estar social e para isso o Estado é tido como o mais lesado, sendo a punição a consequência desta violação. MATERIAIS E MÉTODO: levantamento de dados utilizando o método dedutivo em leituras bibliográficas e pesquisa de dados, nas plataformas digitais online – Periódicos CAPES, Google Acadêmico e SciELO – assim como, livros nos formatos digitais e físicos RESULTADOS: Tendo em vista os resultados presentes neste trabalho, analisados a partir de dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como por pesquisadores das áreas de JR, CNV, Vitimologia, Direito Penal e Direitos Humanos, destaca-se a possibilidade de um programa efetivo de abertura de diálogo no direito penal. Mesmo ainda pouca utilizada neste âmbito do judiciário, seus resultados significativos apontam a validade de sua aplicação, assim, sendo necessário maiores incentivos a prática, de modo a estender sua eficácia para todas as áreas do direito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Para tanto este trabalho visa esclarecer que a utilização da justiça restaurativa não é um fator de impunidade, pois um de seus preceitos básicos é a responsabilização do autor da inflação, mas para além desta é preciso solucionar conflitos e restabelecer vínculos abalados de modo a reduzir os danos psíquicos da vítima e infrator, também para uma melhor reinserção social e redução de práticas criminosas.

PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos; Direito Penal; Justiça Restaurativa; Comunicação Não Violenta; Vitimologia.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador