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JUIZ FILÓSOFO E JUIZ PENITENTE, UMA ANÁLISE DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA SOB O ENFOQUE DA LITERATURA E FILOSOFIA

ALTMANN, Laura Balbino ¹; NETO, Alberto Paulo ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Teologia – Câmpus Londrina, PR.

INTRODUÇÃO: O atual cenário de tensão entre os poderes políticos tem gerado diversos debates, de modo que se passa a questionar os limites de suas atuações, ensejando o fenômeno da judicialização da política ou politização do judiciário. Sendo assim, a avaliação do comportamento dos agentes envolvidos na dinâmica dos poderes passa a ser essencial para a compreensão do fenômeno, que, no presente trabalho, se volta para a judicialização e a atuação dos juízes. Os últimos exercem suas competências através de um processo interpretativo, o qual muitas vezes é questionado, em especial quando o uso da discricionariedade para decisões é colocado em discussão. Nesse sentido, considerando que o papel dos juízes é tema de estudo tanto na filosofia quanto na literatura, observa-se que há figuras discrepantes como a do juiz-penitente, de Albert Camus, e a do juiz filósofo, de Ronald Dworkin, as quais auxiliam na compreensão do debate da judicialização da política, pois influenciam de formas diferentes nesta em razão de suas características. Portanto, Diante das figuras apresentadas pela filosofia e literatura, pode-se analisar através de suas diferenças, o que se é esperado de um juiz-filósofo e a ação de um juiz-penitente. Assim sendo, é importante identificar as consequências disso para uma sociedade democrática, bem como uma possível solução que não esteja situada nos extremos, mas sim em um equilíbrio de diálogo, como propõe o autor Jürgen Habermas. OBJETIVOS: Investigar a judicialização da política por meio das reflexões filosóficas e literárias. MATERIAIS E MÉTODO: A presente pesquisa pautou-se na leitura e interpretações dos textos indicados nas referencias bibliográficas, para, então, serem exploradas as figuras dos dois juízes em questão. Foram abordadas as obras de Ronald Dworkin e de Albert Camus, assim como foram buscados artigos científicos que auxiliam na compreensão de todas as obras destes filósofos. RESULTADOS: Ambas os modelos de juízes demonstram grande impacto na judicialização da política. Enquanto o juiz-penitente se demonstra como sendo a causa e ao mesmo tempo efeito do fenômeno, em razão da sua extrema subjetividade, o juiz filósofo se mostra como o oposto, afastando-se da discricionariedade através de uma metodologia complexa de romance em cadeia. Jürgen Habermas, por sua vez, aparenta apresentar uma perspectiva mais realista, através de suas reflexões acerca da teoria dworkiniana. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os modelos de juiz estudados revelam grande discrepância entre si, sendo indesejado a atuação de um juiz-penitente tendo em vista que fomenta a judicialização, enquanto o juiz Hércules, apesar de satisfatório, se demonstra de difícil alcance por seu aspecto idealizado.

PALAVRAS-CHAVE: Judicialização; Juiz filósofo; Juiz-penitente; Ronald Dworkin; Jürgen Habermas.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador