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O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL “VICTOR” PELO STF: ANÁLISE A PARTIR DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA

AJUS, Attilio Martins ¹; VALLE, Vivian Cristina Lima Lopez ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: A digitalização dos processos judiciais e a modernização dos sistemas de gestão dos tribunais tornou inevitável o uso de inteligências artificiais pelo Poder Judiciário. Com o congestionamento de processos nas cortes superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), desde 2017 até hoje, foi empregado esforço considerável para desenvolver tecnologias de inteligência artificial que pudessem substituir atividades essencialmente administrativas realizadas por servidores. No STF, em 2018, foi anunciado o início do Projeto Victor: uma empreitada multidisciplinar, coordenada pelo STF e em parceria com a Universidade de Brasília, para desenvolver um software capaz de separar Recursos Extraordinários por Tema de Repercussão Geral, de forma autônoma. Entretanto, a aplicação dessa tecnologia no âmbito da Administração Pública e, particularmente, no Poder Judiciário, deve respeito a um substrato normativo distinto daquele verificado no setor privado. A Administração Pública, em tese, possui como limite de sua atuação os princípios elencados no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. OBJETIVOS: No presente trabalho, discutiu-se o conflito entre os princípios da legalidade e da eficiência, decorrente do uso do programa Victor pelo STF: A questão central a ser analisada: a eficiência trazida pelo programa Victor coloca em segundo plano direitos subjetivos dos jurisdicionados e o acesso à justiça, ofendendo o princípio da legalidade? MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia adotada consistiu na pesquisa bibliográfica de temáticas relevantes para auxiliar a responder à questão acima. Em um primeiro momento, estudou-se o histórico de desenvolvimento da inteligência artificial e as distinções entre as IAs existentes: IA Focada, IA Generalizada e IA Superinteligente. Nessa etapa, discutiu-se as formas de aprendizagem de máquina: machine learning e deep learning. Posteriormente, foi feito estudo quanto aos softwares de Inteligência Artificial em uso por tribunais brasileiros e o efeito que tiveram (ou não) na eficiência dos trâmites processuais. Por fim, foi feito levantamento doutrinário quanto aos princípios da legalidade e da eficiência, a fim de responder à pergunta central. RESULTADOS: A conclusão é que o programa Victor apresenta ganho inegável em eficiência: consegue realizar em alguns segundos tarefas realizadas em quase uma hora por servidores. Entretanto, problemas como o inadequado resumo de decisões em Temas de Repercussão Geral (hipernormatização artificial) podem fazer com que recursos passíveis de serem analisados sob a ótica de determinado tema não o sejam por um viés na programação do software. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Por fim, cumpre ressaltar que a legislação brasileira já prevê a necessidade de fornecer ao jurisdicionado explicação publicizada quanto aos casos em que for afetado pelo uso de inteligências artificiais. Sugeriu-se, finalmente, acrescentar aos processos eletrônicos uma movimentação específica nos autos para indicar que foi feita a separação do processo pelo Victor, ficando a critério do advogado peticionar caso considere que houve inconsistência.

PALAVRAS-CHAVE: Inteligência artificial; Legalidade; Eficiência; Projeto Victor; Supremo Tribunal Federal.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador