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ATIVISMO JUDICIAL E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL FRENTE A OMISSÃO DOS PODERES DEMOCRÁTICOS

BIESEMEYER, Felipe Amorim ¹; JUNIOR, Antonio Claudio Kozikoski ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: O presente trabalho aborda o tema do ativismo judicial e seus impactos no Estado Democrático de Direito na hipótese da omissão dos poderes institucionais, revelando os impactos na independência funcional típica. Durante o trabalho, foi necessário conceituar brevemente o ativismo judicial e a autocontenção judicial. A despeito de argumentos constitucionais que justifiquem o ativismo judicial, permitindo uma atuação mais ampla do Poder Judiciário na salvaguarda de direitos e princípios fundamentais, sua aplicação insistente e consagrada como norma gera uma disrupção danosa ao tecido estatal. Por exemplo, quando o Judiciário assume o papel de legislador, depreende-se uma ruptura flagrante no processo legislativo, uma vez que as leis passam a ser engendradas com base na volição individual do magistrado, e não na vontade coletiva expressa por intermédio dos representantes eleitos. É necessário citar também que a postura do STF quanto ao tema é de aderência ao ativismo judicial, conforme percebido por meio de análise jurisprudencial realizada. OBJETIVOS: O objetivo geral da presente pesquisa é de abordar criticamente o ativismo judicial, bem como, verificar os impactos e reflexos no Estado brasileiro contemporâneo à vista do ativismo judicial na hipótese da omissão dos demais poderes democráticos. Para tanto, firmaram-se objetivos específicos acerca do tema. MATERIAIS E MÉTODO: Para tanto, utilizou-se da doutrina nacional e internacional sobre o objeto do estudo, bem como decisões das cortes constitucionais estrangeiras, como também do STF, excluindo-se aquelas anteriores a 1988. RESULTADOS: Constatou-se que a excessiva interferência do Judiciário na legislação também desencoraja o poder legislativo de agir de forma proativa, pois os legisladores ficam limitados às decisões dos tribunais para resolver questões complexas e controversas. Isso enfraquece o processo legislativo e desvirtua os poderes constitucionais, uma vez que o Poder Judiciário assume um papel que não lhe foi atribuído constitucionalmente. Conforme verificou-se mediante a pesquisa, isso resulta no desequilíbrio de poder entre os três pilares do Estado e enfraquece a capacidade dos órgãos eleitos de tomar decisões em nome da sociedade. Não obstante, a judicialização excessiva de questões, em especial aquelas que se referem a demandas relativas ao papel típico do poder legislativo ou executivo, também são ocasionadas pela abertura do judiciário quanto a possibilidade de debate sobre o tema. Não se propõe abandonar toda e qualquer regulação legislativa, mas sim que o Judiciário atue estritamente dentro dos limites que lhe foram designados constitucionalmente. Nessa toada, buscou-se demonstrar que a omissão legislativa também é uma decisão, e os juízes não devem ultrapassar essa decisão, pois isso implicaria assumir uma função que não lhes foi delegada, gerando confusão e desequilíbrio na gestão do Estado. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conclusão, o ativismo judicial, especialmente nas hipóteses que ocorre em resposta à omissão dos poderes políticos, prejudica o Estado Democrático de Direito por enfraquecer e minar a confiança e a credibilidade no Poder Judiciário e do Estado como um todo.

PALAVRAS-CHAVE: Ativismo judicial; Omissão legislativa; Autocontenção judicial; Consequencialismo judicial; STF.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador