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ARBITRAGEM E CONFLITO DE COMPETÊNCIA

BERTOLIN, Giulia Brotto ¹; COELHO, Helena De Toledo ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: a arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos pelo qual as partes submetem suas disputas a um órgão privado. Com a promulgação da Lei de Arbitragem (lei no 9.307/2996), esse método ganhou destaque no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, em algumas situações, se faz necessário recorrer ao poder judiciário, razão pela qual esses dois sistemas devem coexistir de forma harmoniosa. A presente pesquisa tratou de abordar justamente essa relação entre a arbitragem e o poder judiciário, explorando tanto a doutrina pátria quanto o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no que toca os conflitos de competência envolvendo a arbitragem. OBJETIVOS: compreender os principais pontos de contanto entre a arbitragem e o poder judiciário e como o Superior Tribunal de Justiça resolve situações de conflito entre os dois sistemas MATERIAIS E MÉTODO: a pesquisa foi realizada em 3 etapas: inicialmente consultou-se a bibliografia básica sobre o tema da arbitragem, a fim de sedimentar os principais conceitos e princípios desse instituto. Em seguida, a pesquisa e leitura se voltaram para textos mais específicos sobre o tema conflito de competência envolvendo a arbitragem. Por fim, foi analisada a posição do Superior Tribunal de Justiça utilizando a ferramenta de pesquisa de jurisprudência do próprio site. Foram encontrados 39 acórdãos, os quais foram analisados individualmente. RESULTADOS: A pesquisa tratou de identificar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca dos conflitos de competência que envolvem a arbitragem. Identificou-se que os principais temas abordados pela doutrina e pelo próprio Superior Tribunal de Justiça foram o princípio kompetenz-kompetenz e a natureza jurisdicional da arbitragem, que permite que esse instituto figure como juízo suscitante ou suscitado nos conflitos de competência. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça apresentou algumas variações quanto a prevalência do juízo arbitral, especialmente no que se refere às justiças especializadas como a trabalhista ou falimentar. Todos os acórdãos encontrados com a pesquisa foram analisados especificamente a fim de entender as razões específicas pelas quais declarou-se a competência de um juízo ou de outro. CONSIDERAÇÕES FINAIS: a pesquisa se concentrou em uma parte das decisões envolvendo conflitos de competência e arbitragem, analisando os acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. Em um primeiro momento, a natureza jurisdicional da arbitragem sequer era reconhecida. Contudo, com o leading case 111.230/DF e as alterações trazidas pela Lei no 13.129/2015, o instituto da arbitragem foi fortalecido, garantindo maior segurança jurídica às partes. O estudo consolidou a coexistência pacífica entre o poder judiciário e a arbitragem, percebeu-se que se trata de uma relação em constante aprimoramento.

PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem; Conflito de competência; Caráter jurisdicional.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador