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A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS APLICADA NA ARBITRAGEM

BENTO, ieli Dondoni ¹; COELHO, Helena De Toledo ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: A confidencialidade passou a ganhar destaque no cenário atual da humanidade com o surgimento das tecnologias digitais e o consequente compartilhamento de dados. Ao mesmo passo, demonstra-se evidente a insegurança por parte de alguns indivíduos e entidades que escolhem manter suas informações protegidas, mas que podem ter a sua privacidade invadida. Dessa forma, o regular tratamento de dados apareceu como solução do imbróglio. Com o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, passou-se a regular em lei específica o tratamento de dados a fim de melhor protegê-los. Porém, precisa-se observar como os órgãos de resolução de conflito estão lidando com a atual legislação de proteção de dados brasileira e com a proteção de dados em seus procedimentos. OBJETIVOS: Concentrar as bibliografias nacionais e internacionais e as jurisprudências do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito da proteção de dados e da arbitragem com o objetivo de entender o cenário atual da confidencialidade em procedimentos arbitrais, inclusive em processos judiciais. MATERIAIS E MÉTODO: A abordagem sistemática utilizada para o desenvolvimento desta pesquisa deu-se por meio da pesquisa qualitativa em razão da análise indutiva de bibliografias e julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Da mesma forma, em referência ao objetivo do trabalho, a pesquisa exploratória foi utilizada para o levantamento de dados bibliográficos e estudo de casos. RESULTADOS: A pesquisa se baseou em entender as ações no procedimento arbitral para garantir a confidencialidade exigida pelas partes, assim como no poder judiciário. Foi buscado o entendimento de que o tratamento de dados será para garantir que as informações especificadas pelas partes sejam mantidas apenas no procedimento arbitral e não repassadas para terceiros. No entanto, pela análise das jurisprudências, foi encontrado uma dicotomia entre a escolha pelo sigilo na demanda arbitral e o princípio da publicidade no poder judiciário. Dessa forma, será analisado de que modo os tribunais estão lidando com ações que tenham origem no sistema arbitral e que tenham estabelecido o sigilo da ação, mas que por algum motivo, por exemplo ação anulatória de sentença arbitral, o processo vá a tramitar no poder judiciário. Assim, a pesquisa se concentrou em entender o conceito de confidencialidade na arbitragem, o conceito de privacidade e o surgimento da LGPD e, por fim, a aplicação da LGPD em procedimentos arbitrais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Nesse contexto, pode-se perceber que tanto o tratamento de dados na arbitragem quando no judiciário podem e estão se adequando às exigências da proteção de dados pelas partes. No entanto, o impasse encontrado foi a dicotomia da confidencialidade na arbitragem e a publicidade no judiciário.

PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem; Confidencialidade; LGPD; Sigilo arbitral; Poder judiciário.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador