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PROTEÇÃO JURÍDICA DA POSSE E PROPRIEDADE: ANÁLISE EM TORNO DA NATUREZA JURÍDICA DAS AÇÕES REIVINDICATÓRIA E IMISSÃO NA POSSE – CRITÉRIOS QUE AS DIFERENCIAM

FERREIRA, Isabela Lacerda ¹; SOUZA, Demetrius Coelho ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina, PR.

INTRODUÇÃO: Posse e propriedade são institutos que caminham lado a lado. Desde os tempos mais remotos, não chegou a doutrina nacional tampouco a estrangeira a um consenso em torno da natureza jurídica da posse, tendo a ação de imissão de posse, por exemplo, sido considerada possessória. Ainda o é para alguns autores nacionais, inclusive. Atualmente, porém, prevalece o entendimento no sentido de a ação de imissão de posse ostentar natureza petitória, assim como a ação reivindicatória. Entre elas, porém, não há entendimento pacifico (doutrinário ou jurisprudencial) quanto às suas funcionalidades e finalidades, havendo julgados, a exemplo daqueles que emanam do TJSC, que permitem a propositura da ação reivindicatória c/c imissão. Daí o porquê da necessidade de ser o tema enfrentado, podendo-se afirmar, após análises de textos e julgados, que a ação de imissão, na linha da dogmática alemã, é a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, visando aquele obter a posse que jamais teve. Na ação reivindicatória, porém, apesar de o autor reivindicar a titularidade – decorrência direta do direito de sequela – é normalmente utilizada por aquele que tinha a posse, mas a perdeu. A partir desta aparente confusão, revela-se necessário que os operadores do direito, notadamente os advogados, tragam a discussão à mesa, de modo a também contribuir para que o tema pode ser aclarado e, mais importante ainda, consolidado o entendimento em torno dessas ações, com suas respectivas peculiaridades. OBJETIVOS: Objetivo Geral: enfrentar a questão em torno da aplicabilidade das ações reivindicatória e imissão na posse na prática forense, tomando por base textos doutrinários e entendimentos jurisprudenciais. Objetivos Específicos: conceituar posse e propriedade; identificar a natureza jurídica da ação reivindicatória e a ação de imissão na posse; analisar a tendência do entendimento doutrinário e dos Tribunais Brasileiros quanto ao ajuizamento dessas ações; compreender e identificar os principais requisitos que diferenciam essas ações na prática forense diante da análise dos julgados dos Tribunais Brasileiros; expor os principais problemas originados pela confusão e possíveis soluções. MATERIAIS E MÉTODO: Materiais utilizados na pesquisa: análise de textos doutrinários e entendimentos jurisprudenciais. Método: dedutivo e qualitativo, buscando, através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, proporcionar maior proximidade entre a teoria e a prática em torno dessas ações petitórias. RESULTADOS: Sem embargos de outras questões ainda pendentes de enfrentamento (e.g. especificidades dos requisitos de cada ação), crê-se que os resultados pretendidos foram satisfatoriamente alcançados à medida em que prevalece hoje o entendimento no sentido de ambas as ações ostentarem natureza petitória, recomendando-se a imissão para aquele proprietário que jamais teve a posse e a reivindicatória para aquele que a perdeu, apesar de tê-la no passado. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A questão está longe de ser dirimida, havendo decisões judiciais que admitem a inclusão de uma ação em outra. Tampouco há consenso em torno de seus respectivos requisitos. Entretanto, em atenção ao tempo proposto, crê-se que o resultado é satisfatório, constituindo tentativa de, ao menos, aclarar a aparente confusão em torno dessas duas ações petitórias.

PALAVRAS-CHAVE: Imissão; Reivindicatória; Posse; Natureza jurídica.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador