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A ATUAÇÃO CLIMÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NO BIOMA PANTANAL

RUEDIGER, Bruna Nadal Pietrobelli ¹; FERREIRA, Heline Sivini ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: As mudanças climáticas referem-se a alterações no sistema climático global que estão ocorrendo constantemente em todo o planeta apresentando diversos efeitos negativos. Também como consequência dessas alterações, as riquezas presentes nos biomas brasileiros têm sido constantemente ameaçadas e prejudicadas. As mudanças provocadas no uso da terra (MUT), como desmatamentos e queimadas, representam atualmente a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do Brasil. Nessa perspectiva, ganha relevo o bioma Pantanal, expressamente protegido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) como patrimônio nacional. Verifica-se, portanto, que a questão climática está no centro das discussões atuais, apresentando uma série de desafios a serem ultrapassados. OBJETIVOS: O objetivo geral dessa pesquisa é analisar como o Poder Judiciário, a partir da entrada em vigor da Política Nacional sobre Mudança do Clima (2009), tem atuado no enfrentamento aos efeitos adversos provocados pelo aquecimento do sistema climático global, fazendo prevalecer as normas nacionais e internacionais que disciplinam a temática e assegurando o equilíbrio climático do bioma Pantanal. MATERIAIS E MÉTODO: Fez-se uso do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento monográfico. Como técnicas, empregou-se a pesquisa bibliográfica e a coleta de dados, por meio de palavras-chave previamente definidas, junto aos sites do STF, STJ, TRF1 e TRF3, considerando-se a incidência do bioma Pantanal. RESULTADOS: Desde a instituição do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), em 1988, o aquecimento global tem gradualmente se tornado um tema prioritário na agenda política de várias nações, que buscam combater os efeitos negativos causados pela excessiva emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. No contexto brasileiro, a responsabilidade de contribuir para a estabilidade climática do planeta não decorre apenas de acordos internacionais, mas também é uma determinação constitucional que confere ao Poder Público e à sociedade o dever de preservar o meio ambiente em equilíbrio, como um direito essencial para as gerações presentes e futuras, conforme prevê o artigo 255 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). No âmbito internacional, ao longo dos anos, surgiram diversas convenções, protocolos, acordos e declarações objetivando a redução das emissões de gases de efeito estufa na atmosfera. Em âmbito nacional, e à luz da CF/88, foi instituída a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei no 12.187/2009), um documento que, expressamente, determina o dever comum de atuação a fim de que sejam reduzidas as interferências antrópicas sobre o sistema climático. A partir das normas estabelecidas nacionalmente e internacionalmente, fez-se a análise das decisões encontradas: 3 no STF e 1 no TRF1. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A influência do Poder Judiciário pode ser relevante no combate aos efeitos das mudanças climáticas, sobretudo em face da inação do Poder Executivo. Todavia, são poucas as ações que tratam especificamente sobre o clima, restando com maior predominância as que se voltam às mudanças do uso da terra. O STF demonstra maior sensibilidade ao tema, buscando a proteção da estabilidade climática como parte do meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental resguardado pela Constituição Federal de 1988.

PALAVRAS-CHAVE: Mudanças climáticas; Aquecimento global; Meio ambiente; Bioma Pantanal; Poder judiciário.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador