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DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS NO CONTEXTO DAS COMPRAS PÚBLICAS

VIANA, Lya Hadassa Sobral ¹; PAMPLONA, Danielle Anne ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Atualmente, há diversos atores responsáveis pelo respeito e violação de direitos humanos. No curso das compras públicas, as State-Owned Enterprises (SOEs) detêm poder de influência no mercado tanto para proteger ativamente direitos humanos quanto para os desrespeitar. OBJETIVOS: Assim, a presente investigação tem por objeto o estudo da integração da agenda de direitos humanos nas compras realizadas pelo Poder Público. Desse modo, a pergunta que pautou a pesquisa foi: qual o papel do Estado contratante para a tutela de direitos humanos no contexto das atividades empresariais? MATERIAIS E MÉTODO: Para realizar o estudo foi utilizado o método dedutivo, com análise bibliográfica documental de livros, artigos científicos, doutrina, instrumentos normativos, precedentes jurisprudenciais, relatórios das Nações Unidas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com destaque para os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e as orientações da OCDE. RESULTADOS: Os resultados da pesquisa indicam que tanto os Princípios Orientadores quanto as Diretrizes da OCDE recomendam que as SOEs utilizem do seu poder de influência para estimular a conduta empresarial responsável aos demais entes, em especial suas contratadas. Os Princípios orientam as SOEs a “liderar pelo exemplo”, ao passo que as orientações da OCDE se voltam a parâmetros de governança corporativa e ao dever de transparência dessas empresas. Esses documentos também se mostram relevantes mecanismos de apoio às SOEs, especialmente porque o regime jurídico doméstico não aborda com clareza os aspectos sociais da contratação pública. De toda sorte, os padrões estabelecidos nos documentos internacionais podem ser utilizados pelas SOEs, seja por previsão em decretos federais seja pela força moral que exercem. Além disso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos entende que o Estado pode ser responsabilizado internacionalmente pelas violações e abusos de direitos humanos decorrentes das atividades das SOEs. Nesse sentido, apesar de não terem sido encontrados dados robustos para apontar para a responsabilização (liability) das SOEs por violações de direitos humanos cometidas pelas suas contratadas, a pesquisa revelou que tanto no âmbito internacional quanto no doméstico estas possuem responsabilidade (responsability) realizar contratações que visem à tutela de direitos humanos. Sendo assim, os instrumentos analisados fornecem critérios objetivos que podem ser seguidos pelas SOEs como um meio redução de riscos, inclusive à sua reputação no mercado. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ao final, conclui-se que há fundamentos para compras públicas que objetivam a tutela de direitos humanos, os quais também trazem parâmetros de como essas contratações podem se realizar, de sorte que às SOEs cabe respeitar, proteger e, eventualmente, reparar direitos humanos.

PALAVRAS-CHAVE: Direitos humanos; compras públicas; State-Owned Enterprises; Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos; Diretrizes da OCDE.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador