OS EFEITOS DA CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SEUS REFLEXOS NA SEARA ELEITORAL
INTRODUÇÃO: Com a ampliação das possibilidades de resolução consensual no Direito brasileiro, vê-se o surgimento, na seara penal, de mais um instituto, qual seja, o Acordo de Não
Persecução Penal, o qual se torna necessário realizar uma análise acerca de seus efeitos e requisitos de aplicabilidade. OBJETIVOS: Como objetivo geral, portanto, buscou-se compreender o instituto do acordo de não persecução penal e seus efeitos, em especial no que se refere à confissão do acusado, bem como análise de suas hipóteses de cabimento, juntamente a sua aplicabilidade aos delitos eleitorais, bem como fora realizada uma análise acerca da possibilidade da aplicação da inelegibilidade no referido acordo. MATERIAIS E MÉTODO: Para isso, realizou-se uma análise de materiais bibliográficos a fim de se obter informações e desenvolver uma compreensão acerca dos mencionados institutos. RESULTADOS: A partir de tal pesquisa verificou-se que a confissão, por si só não é passível de ensejar uma condenação, tendo em vista a necessidade de sua reprodução em Juízo durante o trâmite do processo e, no que se refere à inelegibilidade, esta apenas pode ser aplicada em sede de sentença penal condenatória, não sendo possível, deste modo, sua aplicação como condição de cumprimento no acordo de não persecução penal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: E, por fim, analisou-se que, apesar de cabível o acordo de não persecução penal aos crimes eleitorais, uma vez que não há descrição legal que proíba sua aplicabilidade, seu oferecimento, por parte do Ministério Público carrega uma parcela de discricionariedade ao Promotor de Justiça, uma vez que caberá a ele analisar a questão de que o referido acordo é necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a que foi praticado.
PALAVRAS-CHAVE: Acordo de Não Persecução Penal; Direito Penal; Crimes Eleitorais; Inelegibilidade; Confissão