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A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A CONSULTA PRÉVIA, LIVRE, INFORMADA E DE BOA FÉ COMO DIREITO DOS POVOS

ROSA, Laís Klotz Da ¹; FILHO, Carlos Frederico Mares De Souza ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO:  Esta pesquisa estuda o direito de consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais por atos administrativos e legislativos que causem impactos a seus direito, que está fundamentada na Convenção 169 da OIT. Para a análise será estudado o julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Povo Saramaka versus Suriname”. Durante o julgamento houve a distinção entre o direito de consulta e o consentimento da comunidade para aplicação de medida específica. Estudou-se também o entendimento quanto à competência das Cortes para a aplicação da Convenção 169. For considerado que a Convenção é um Tratado de Direitos Humanos e complementa os Tratados regionais objeto de controle pela Corte que, portanto, tem competência para seu julgamento. Outros casos estudados foram os julgamentos da Corte interamericana de Direitos Humanos dos Quilombolas de Alcântara, dos Lhaka Honhat e dos Yakye Axa. Assim, foi constatado que o posicionamento da Corte é no sentido de considerar omissões estatais e consequentemente responsabilizar os agentes envolvidos em casos de desrespeito à consulta prévia e aos protocolos de consulta dos povos por se tratarem de violações de direitos humanos. OBJETIVOS: O objetivo principal, assim, é estudar e analisar os casos da Corte Interamericana relacionados a povos originários, com enfoque nos casos que tratam sobre o direito de consulta prévia, livre e informada dos povos tradicionais, o qual está fundamentado na Convenção 169 da OIT. MATERIAIS E MÉTODO: A partir da pesquisa bibliográfica, análise de legislação, leitura de artigos e obras literárias multidisciplinares RESULTADOS: Foi estudado o sistema interamericano de direitos humanos, o funcionamento e a competência de seus principais órgãos, quais sejam, a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A Corte Interamericana de Direito Humanos desempenha um importante papel na responsabilização, fiscalização e aplicação de direitos, especialmente de minorias como os povos indígenas e tribais, que são grupos especialmente atingidos. Ficou claro que a Corte fundamenta esse controle não somente nos Tratados Regionais de Direitos Humanos, como o Pacto de São José, mas também nas normas mais gerais que o complementam, como a Convenção 169/OIT. Foi constatado, também que a Corte reconhece os Protocolos de Consulta e considera que devem ser aplicados.

PALAVRAS-CHAVE: Direito de consulta; Protocolos de Consulta e Consentimento; Saramaka versus Suriname; Convecção 169 da OIT; Corte Interamericana de Direitos Humanos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador