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FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS NA DISCUSSÃO SOBRE TIPOS E CONCEITOS NAS NORMAS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

PECIS, Luiza França ¹; FOLLONI, Andre Parmo ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: Diante da outorga de competências tributárias na Constituição Federal, surgiu na doutrina nacional impasse acerca da interpretação dessas normas, seja por meio da adoção de tipos ou conceitos. Os principais autores brasileiros em matéria tributária discorrem acerca da discussão, apresentando posições inclinadas ao pensamento tipológico ou à compreensão conceitual. Misabel Derzi, Luís Eduardo Schoueri e Humberto Ávila são os principais juristas a tratar, com fôlego, acerca da temática. OBJETIVOS: O objetivo geral do trabalho consiste, portanto, em analisar os fundamentos apresentados pela doutrina para a defesa da adoção de tipos ou conceitos nas normas de competência tributária, no sentido de verificar se há uniformidade no entendimento dos autores nacionais a respeito da discussão. MATERIAIS E MÉTODO: Para isso, foram analisados trabalhos de grande relevância para o Direito Tributário Nacional, buscando compreender o que cada um dos autores estudados entende por tipos e conceitos, bem como comparar suas posições diante da disputa. Ainda, no intuito de melhor assimilar como essa discussão teórica implica também de forma prática na tributação, foram analisadas importantes decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária. RESULTADOS: Diante dos resultados apurados, puderam ser verificadas não somente divergências teóricas no que diz respeito à adoção de tipos ou conceitos para a compreensão das normas constitucionais de competência tributária, mas também as consequências práticas desta discussão, que em sede jurisprudencial, acaba por impactar na tributação imposta aos contribuintes. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A partir da constatação de que não há uniformidade dos autores nacionais a respeito dos tipos e conceitos, verifica-se que a jurisprudência nacional também não é uníssona quanto à questão, e vem apresentando diferentes entendimentos ao longo dos anos. Ou seja, assim como em sede doutrinária os autores apresentam entendimentos conflitantes, essas diferentes posições são adotadas pelos julgadores, fundamentando decisões que refletem diretamente na tributação à qual são submetidos os contribuintes.

PALAVRAS-CHAVE: Competência tributária; Tipos; Conceitos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador