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DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE COMO ASPECTOS DETERMINANTES DA DISCRICIONARIEDADE DO ESTADO NOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ECOAM SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA

FARIA, Stella Starling Barcellos De ¹; STROZZI, Arthur Lustosa ²; TERRIN, Katia Alessandra Pastori ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa tem como objeto de estudo os atos administrativos dos quais são necessárias a atuação dos agentes públicos, recorrendo, portanto, à discricionariedade. No entanto, a conveniência e oportunidade das quais se fundamentam o poder discricionário devem adequar-se aos limites estabelecidos pela sustentabilidade, bem como princípios constitucionais de grande relevância, como do interesse público e finalidade, evitando, portanto, prejudicar o processo de determinada iniciativa na vertente do desenvolvimento econômico sustentável. OBJETIVOS: aplicar a sustentabilidade como fator limitador à discricionariedade dos atos administrativos em se tratando do desenvolvimento econômico. Noutro giro, são os objetivos específicos: a) apurar o subjetivismo decorrente da conveniência e oportunidade dos atos discricionários; b) analisar cronologicamente a evolução do conceito de desenvolvimento sustentável para melhor atender os anseios sociais e econômicos atuais; c) aplicar a sustentabilidade e o desenvolvimento como fatores delimitadores da discricionariedade dos atos administrativos; e d) desenvolver novos mecanismos a partir dos limites impostos pela sustentabilidade que diminuam a subjetividade por trás da conveniência e oportunidade quando das atividades econômicas advindas desses atos. MATERIAIS E MÉTODO: utilizou-se do método de raciocínio hipotético dedutivo, através de fontes documentais e bibliográficas quando da análise de casos e de conceitos basilares para desenvolvimento do tema. Realizada essa etapa, foi utilizado a metodologia de pesquisa-ação com base no estudo da sustentabilidade dentro de um recorte econômico, visando o desenvolvimento sustentável dentro da Administração Pública. RESULTADOS: Como resultado, tem-se que o desenvolvimento e a sustentabilidade são interdependentes. A pluridimensionalidade da sustentabilidade tem validade para além do tripé clássico, ao depender também do esforço mútuo entre os princípios da prevenção, precaução, responsabilidade antecipatória, participação democrática direta, equidade intergeracional, cooperação, proporcionalidade, boa administração pública. No que tange à promoção padrões sustentáveis em nível nacional, o Ministério do Planejamento publicou a instrução normativa nº 10. Outrossim, por meio do Decreto 7.746/2012, a Presidência da República buscou fortalecer a sustentabilidade, regulamentando o artigo 3º da Lei nº 8.666/93. Pode-se observar, portanto, que essas premissas devem ser incorporadoras de critérios sustentáveis, a fim de desenvolver novos mecanismos para remanescer a discricionariedade da Administração Pública tão somente de maneira residual. De maneira prática, foi projetado o tema de estudo através ato de concentração econômica entabulado entre HAPVIDA X SMILE, analisado pelo CADE. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o que se exige do administrador é, então, o uso de cuidados gerais como cautela, perícia, prudência, atrelados a alguns limites norteadores – como o desenvolvimento e a sustentabilidade – fundamentais para a satisfação da finalidade do ato administrativo. Nesse sentido, a discricionariedade da Administração Pública é fundamental para avaliar as peculiaridades envolvidas e buscar soluções que harmonizem os objetivos econômicos e sustentáveis, reforçando a promoção do desenvolvimento sustentável, condição fundamental para o melhor destino da humanidade, para além do antropocentrismo tão enraizado.

PALAVRAS-CHAVE: Atos Administrativos; Desenvolviment; Discricionariedade; Economia; Sustentabilidade.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador