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O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NO CONTROLE DO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FLARESSO, Vitoria Passarelli ¹; STROZZI, Arthur Lustosa ²; TERRIN, Katia Alessandra Pastori ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina, PR.

INTRODUÇÃO: O presente trabalho possui como objetivo destacar a importância da aplicação do direito do princípio da inafastabilidade da jurisdição no controle do poder discricionário da administração pública, de maneira a ressaltar que tais atos, além de pautarem-se na noção de “conveniência e oportunidade”, devem, também, seguir todos os princípios da administração pública. OBJETIVOS: ressaltar a importância da apreciação judicial dos atos administrativos discricionários, demonstrando que referida forma de controle não fere a tripartição dos poderes, mas sim reforça a busca pelo interesse público, resguardando os princípios da administração pública, em especial, a sustentabilidade. De tal modo, são os objetivos específicos da pesquisa: a) Delimitar e repensar os critérios de conveniência e oportunidade dos atos discricionários à luz da discricionaridade; b) Analisar como o controle dos atos discricionários poderia ser viabilizado como mecanismo de efetivação do desenvolvimento sustentável; e c) Aplicar a sustentabilidade como parâmetro de controle da discricionariedade dos atos administrativos. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa desenvolve-se a partir do método hipotético dedutivo, por meio da argumentação e do raciocínio, utilizando-se de referenciais teóricos específicos para cada uma das variáveis envolvidas no estudo. Deste modo, o presente trabalho é caracterizado como documental e bibliográfico, valendo-se da análise doutrinária, jurisprudencial, de artigos em periódicos, de dados apresentados por entidades oficiais e do ordenamento jurídico. RESULTADOS: Primeiramente, entendeu-se que no ato discricionário a lei deixa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por um dentre várias soluções possíveis. Ainda, entendeu-se que a diferença entre discricionariedade e arbitrariedade, pois a primeira não confere liberdade absoluta ao administrador público, tendo em vista que sua atuação deve ser limitada ao princípio da legalidade. Após, compreendeu-se que o Poder Judiciário exerce o controle sobre o ato administrativo no que se refere à sua legalidade (análise de conformidade com a lei) e à sua legitimidade (exame de conformidade com os princípios legais). Por fim, tem-se que que o controle dos atos discricionários pode ser viabilizado como mecanismo de efetivação do desenvolvimento sustentável, visto que a sustentabilidade como um princípio limitador dos atos discricionários direciona a tomada de decisão para caminhos que levam a um desenvolvimento sustentável. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o poder discricionário, de fato, consiste na prerrogativa concedida aos agentes administrativos para selecionar, dentre várias alternativas possíveis, aquela que mais adequadamente expressa a conveniência e oportunidade em benefício do interesse público, se faz necessário realizar um controle de legalidade acerca destes atos. E, também, que o princípio da sustentabilidade é um parâmetro de controle do poder discricionário dos atos administrativos, de modo que viabiliza-se como um efetivo mecanismo de desenvolvimento sustentável.

PALAVRAS-CHAVE: Direito administrativo; Discricionariedade; Poder judiciário; Sustentabilidade; Desenvolvimento sustentável.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador