LINGUAGEM, DISCRICIONARIEDADE E TEXTURA ABERTA DO DIREITO NA FILOSOFIA DE H. HART
INTRODUÇÃO: A filosofia do Direito apresentada por Hart defende que o Direito não é um sistema fechado e isolado das ciências sociais e que há uma indeterminação natural da linguagem, que se manifesta por meio de lacunas ou situações/ demandas não previstas (hard cases), as quais devem ser sanadas por meio do poder discricionário. Esta pesquisa analisa, portanto, como a influência do pensamento de Wittgenstein sobre a filosofia de Hart expõe que há a necessidade da compreensão adequada da linguagem, estabelecendo limites a mesma, para a resolução dos problemas decorrentes do mau uso desta OBJETIVOS: Investigar como o conceito “jogos de linguagem”, segundo Hart e Wittgenstein, permitem fundamentar a concepção de textura aberta do direito no positivismo jurídico e, na sequência, como este conceito permite instituir o problema das lacunas e da discricionariedade na interpretação das normas jurídicas. MATERIAIS E MÉTODO: Para elaboração e execução desta pesquisa foram utilizados o método qualitativo, a pesquisa documental e revisão de literatura narrativa. A revisão de literatura foi realizada em três fases, utilizando-se nestas a literatura básica dos autores analisados RESULTADOS: Hart expõe que os sistemas jurídicos complexos são divididos em regas primárias e regras secundárias. Apresenta a “textura aberta do direito”, que se apresenta quando não estiver contemplado no ordenamento jurídico as respostas frente a casos concretos não regulados juridicamente (hard cases), oriundos da incompletude e indeterminação natural da linguagem. Nestes, o juiz ou autoridade competente (legitimados pelas regras secundárias de reconhecimento) pode por meio do poder discricionário, decidir e suprimir os conflitos. Concomitantemente Wittgenstein compreende que para a resolução de problemas filosóficos há a necessidade da compreensão adequada da linguagem e que estes problemas são decorrentes do mau uso desta. Para ele, a linguagem possui uma função descritiva e reconhecida pela sua multiplicidade CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em síntese, pode-se apontar que a intenção de Hart, ao apontar para a ideia de textura aberta do direito, é realçar a flexibilidade inerente ao sistema jurídico, pois é essa ação que permite acomodar uma variedade de casos e contextos de maneira adaptativa e dinâmica.
PALAVRAS-CHAVE: Textura aberta; Jogos de linguagem; Discricionariedade; Herbert Hart; Ludwig Wittgenstein.