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O USO DE METODOLOGIAS ATIVAS EM DIREITO INTERNACIONAL: LITÍGIO ESTRATÉGICO, A ANÁLISE DE ELEMENTOS DE DIREITO INTERNACIONAL NO VOTO DO MINISTRO CELSO DE MELLO NA ADI 26/2019

SPAGNOL, Pedro Henrique Scarpim ¹; GOMES, Eduardo Biacchi ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: Este trabalho objetivou encontrar elementos de Direito Internacional contidos na decisão proferida pelo Ministro Relator Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal no caso da ADI 26/2019, que criminalizou a homofobia no Brasil. A hipótese inicial foi a de que, para a construção do voto, inúmeros elementos de hard law e de soft law foram citados, como convenções internacionais de direitos humanos, pareceres consultivos e cortes internacionais, e tratados multilaterais aos quais o Estados Brasileiro é signatário. Para isso, o voto do Ministro Celso de Mello na ADI 26/2019 foi estudado, bem como doutrinas de Direito Internacional Publico. OBJETIVOS: Elaborar uma pesquisa compreendendo os elementos de Direito Internacional contidos na decisão proferida pelo Ministro Relator Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal no caso da ADI 26/2015 Com o propósito de atingir o objetivo geral, foram propostos os seguintes objetivos específicos, definidos no plano de trabalho aprovado e implementado: • Realizar uma “ponte” entre teoria e prática, de modo a construir um diálogo entre Direito Internacional Público e Direito Interno, proporcionando ao estudante uma ilustração da vida internacional. • Analisar os elementos de Direito Internacional existentes no voto do Ministro Relator Celso de Mello no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no 26 de 2019 e como estas influenciaram na elaboração, construção, argumentação e decisão. • Analisar as doutrinas de Direito Internacional Público em busca de maior compreensão dos elementos da legislação internacional mencionados no voto do Ministro, e como a adoção de tais ordenamentos pelo Brasil afetam o Direito Interno Brasileiro no caso em questão. MATERIAIS E MÉTODO: Os materiais e métodos utilizados para a realização dessa pesquisa foram o voto do Ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão no 26/2019 (Ado 26/2019) , na qual exerceu o papel de relator, e doutrinas de Direito Internacional Publico, utilizadas para compreender os elementos de Direito Internacional mencionados pelo Ministro Relator para fundamentar sua decisão ao caso, bem como a relação entre o Direito Internacional Publico com a proteção das liberdades sexuais. RESULTADOS: Conforme levantado na hipótese inicial, o voto do Ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 26/2019 é repleto de elementos de Direito Internacional, e, em especial, do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Como mencionado anteriormente, a presença de tais fontes não é um fenômeno exclusivo deste julgamento, ocorrendo com relativa frequência nos votos dos mais variados ministros do STF. Porém, pode-se afirmar que no caso em questão tais elementos possuem abrangência mais significativa, visto que se trata de um tema com abrangente respaldo de documentos internacionais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Como já dito por Gomes , as metodologias ativas são métodos didáticos capazes de fornecer ao estudante uma aprendizagem ativa, estando aptas para proporcionar o desenvolvimento de competências necessárias ao longo da vida profissional e pessoal. No ensino do Direito, dentre muitas destas metodologias, o uso do Litígio Estratégico se destaca, sendo uma maneira de ensino contemporânea, que se adequa ao zeitgeist da atual geração.

PALAVRAS-CHAVE: Direito internacional público; Direitos LGBTI; Litígio estratégico; Metodologias ativas; Direito internacional

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador