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O PROCESSO ESTRUTURAL PARA A EFETIVAÇAO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: ANÁLISE DA ADPF N. 756

VIANNA, Marcela Zani ¹; BZUNECK, Maria Celia Nogueira Pinto E Borgo ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina, PR.

INTRODUÇÃO: Com a presente pesquisa, foram analisados os principais conceitos de processos estruturais e a sua relação com a implantação de políticas públicas da saúde, especialmente no contexto pandêmico. OBJETIVOS: O objetivo geral da pesquisa foi demonstrar, do ponto de vista teórico quanto prático, a adequação do processo estrutural no controle judicial de políticas públicas de saúde no Brasil, em especial, no contexto pandêmico. E, de modo específico, objetivou-se caracterizar os conflitos envolvendo o controle de políticas públicas de saúde, os reflexos processuais disso na formação do processo estrutural e, finalmente, como ele pode ser instrumento adequado para o tratamento desses conflitos que envolvam políticas públicas. MATERIAIS E MÉTODO: Foi utilizado o método dedutivo de pesquisa, sendo inicialmente feita uma análise de premissas gerais para assim analisar as suas especificidades, com enfoque na ADPF n. 756. RESULTADOS: Ao longo da pesquisa, verificou-se que a utilização do processo estrutural pode ser uma forma mais adequada e eficiente para resolução de demandas cujo objetivo é sanar um problema estrutural, sobretudo em se tratando de conflitos que envolvam políticas públicas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Esses estudos contribuem para o ambiente acadêmico pois há uma ruptura com a concepção tradicional de processo civil e abordam uma forma inovadora para a resolução de demandas estruturais, resultantes de funcionamento inadequado de políticas públicas.

PALAVRAS-CHAVE: Processos estruturais; Processo civil; Problemas estruturais; Políticas públicas de saúde.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador