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A AGENDA DA ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO EM DECRETOS E ATOS DO ESTADO DO PARANÁ (2020- 2022): O IMPACTO DA COVID-19 NAS AÇÕES LEGISLATIVAS

CANALLI, Graziella Paola ¹; RIBEIRO, Cilene Da Silva Gomes ²
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Curso do(a) Estudante: Nutrição – Escola de Medicina e Ciências da Vida – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Nutrição – Escola de Medicina e Ciências da Vida – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: A alimentação transcende o mero ato de garantir a sobrevivência, uma vez que está profundamente conectada à história e à cultura de um povo. Desse modo, é um direito que deve ser assegurado a toda a população. Os anos de 2020 e 2021 foram fortemente impactados pela pandemia mundial do coronavírus 2019, o que provocou drásticas mudanças na sociedade daquele período. As adaptações necessárias para reduzir as contaminações – como por exemplo o isolamento social da população, distanciamento entre pessoas em locais públicos, restrição de aglomerações de pessoas em locais fechados, uso obrigatório de máscaras –, resultaram em impactos econômicos, sociais, estruturais, psicológicos e emocionais. Sendo assim, a necessidade de os governos elaborarem estratégias para proteger o direito essencial à alimentação de seus municípios e estados se tornou muito mais evidenciada. OBJETIVOS: O objetivo da pesquisa é analisar, por meio do fichamento e da leitura dos decretos e atos publicados pelas câmaras dos vereadores dos municípios do Estado do Paraná, tudo que envolve a temática da alimentação e do acesso a alimentos entre os anos de 2020 e 2022. MATERIAIS E MÉTODO: O material utilizado para o desenvolvimento da pesquisa são as documentações publicadas pelo Estado do Paraná e pelos municípios do estado do Paraná que condizem com a temática de “alimentação e nutrição”. O método para a busca desses documentos foi o acesso online de sites das Câmaras Municipais de cada município do Estado do Paraná e o Sistema de Proposições Legislativas (https://leisestaduais.com.br/). Os critérios utilizados para análise dos documentos encontrados foram: a legislação ter sido feita durante os anos de 2020 ou 2021 e apresentar proposta relacionada com a alimentação e nutrição do município. Visto que as cidades foram separadas em ordem alfabética de cada Mesorregião, a busca de dados foi sorteada de modo que acompanhasse a sequência alfabética. Desse modo, foi possível buscar e catalogar os resultados obtidos para cada região e realizar uma análise comparativa entre as Mesorregiões do estado. Foram analisados 50% dos municípios do Estado, RESULTADOS: Ao organizar e analisar todos os 203 Municípios pesquisados, foi constatado que em 135 deles, ou seja, 66,17%, não apresentam nenhuma legislação que promova melhoria da alimentação e nutrição da população. Sendo assim apenas 68 Municípios, o que representa 33,49% da amostra de pesquisa, produziram alguma legislação direcionada para a segurança alimentar de seu município. Ao examinar os obstáculos decorrentes da pandemia de covid-19 para os governos municipais e estaduais, juntamente com os vários desafios de implementar políticas publicas eficazes para garantir o direito à alimentação e nutrição da população durante este período, é evidente que a Segurança Alimentar e Nutricional não foi considerada prioridade nos governos dos anos de 2020 e 2021. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O baixo interesse em enfrentar a insegurança alimentar sugere que essa questão não se faz atraente para fins de visibilidade legislativa em se evidenciar o que foi feito nos anos de governo, pois a alimentação afeta o indivíduo de forma singular e pode não ser algo palpável e visível para grandes massas populacionais.

PALAVRAS-CHAVE: Segurança alimentar; Nutrição; Alimentação; Legislação.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador