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E-VOTING E AUDITORIAS POR MEIO DE TECNOLOGIA BLOCKCHAIN NO CONTEXTO DE ASSEMBLEIAS VIRTUAIS

SILVA, Carlos Henrique Maia Da ¹; SOUZA, Leonardo Rafael De ³; SPONHOLZ, Marina ³; FREITAS, Cinthia Obladen De Almendra ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: Com a pandemia de covid-19 e as restrições aos encontros presenciais, tornou-se comum a prática de reuniões remotas com participação ao vivo, independentemente da localidade dos participantes, inclusive com sistemas de votação eletrônica. Com base nisso, foi aprovada a Lei 14.030 de 28 de julho de 2020, que permitiu a realização de assembleias virtuais em sociedades cooperativas, bem como, posteriormente, a Lei Complementar nº 196/2022 regulamentou a possibilidade de assembleias virtuais em sociedades cooperativas de crédito. OBJETIVOS: O objetivo geral do artigo foi entender e avaliar se a aplicação da tecnologia Blockchain no contexto das assembleias gerais das cooperativas de crédito pode ser útil à estrutura de e-voting (votação eletrônica) e auditorias. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi desenvolvida com base no método dedutivo, observação não participante em diversas assembleias, bem como na leitura e análise de obras bibliográficas e artigos científicos, incluindo as recentes legislações sobre a temática. RESULTADOS: Com este projeto de pesquisa foi produzido um artigo científico no qual em uma primeira etapa é realizado uma contextualização sobre a evolução das Tecnologias da Informação (TICs), bem como sobre o surgimento da necessidade de realização de reuniões virtuais face a pandemia do covid-19. Após, é abordado, em breve síntese, o histórico jurídico das sociedades cooperativas e a importância das assembleias gerais para a concretização dos princípios do cooperativismo. Posteriormente, o projeto aborda a importância das Assembleia Gerais e sua interseção para a aprovação da Lei 14.030, de 28 de julho de 2020 (BRASIL, 2020), bem como da Lei Complementar nº 196/2022 (BRASIL, 2022), ambas legislações que regulamentam a possibilidade de assembleias virtuais em sociedades cooperativas e sociedades cooperativas de crédito, respectivamente. Neste sentido, o projeto buscou compreender as normativas do Banco Central para realização de assembleias virtuais, bem como entender e avaliar os aspectos tecnológicos da tecnologia Blockchain em procedimentos de e-voting e de auditorias em processos decisórios em cooperativas por meio de assembleias virtuais. O projeto permitiu a compreensão e análise de elementos jurídicos e tecnológicos, demonstrando que cada vez mais a ciência do Direito andará de mãos dadas com a tecnologia, de modo a se beneficiar das vantagens e garantias tecnológicas para fortalecer as garantias jurídicas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que a adoção da tecnologia Blockchain pode ser útil à estrutura de e-voting e auditorias no contexto das assembleias gerais das cooperativas de crédito, vez que poderá oferecer uma apuração automatizada, transparente e confiável dos resultados das deliberações dos cooperados, além de oferecer a possibilidade de auditorias sobre os procedimentos de votação eletrônica.

PALAVRAS-CHAVE: Sociedades cooperativas; Assembleias Virtuais em Cooperativas; Blockchain; e-voting; Auditoria.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica no programa PIBIS da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador