CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA OPÇÃO DOUTRINÁRIA POR TIPOS OU CONCEITOS NA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
INTRODUÇÃO: A doutrina tributarista contemporânea diverge no que diz respeito à interpretação das normas que atribuem competência tributária. Uma corrente doutrinária entende que essas normas utilizam conceitos, enquanto outra entende que se trata de tipos. OBJETIVOS: O objetivo desta pesquisa é compreender o debate sobre a utilização de tipos ou conceitos nas normas de competência tributária no Brasil e as consequências práticas que essa opção pode implicar. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa teve foco inicial nas perspectivas dos autores mais importantes do debate: Misabel Derzi, Luís Eduardo Schoueri e Humberto Ávila, além de decisões do Supremo Tribunal Federal que adotam uma ou outra vertente. RESULTADOS: O estudo examinou criticamente as divergências entre os juristas mencionados, suas premissas e raciocínios e comparou a jurisprudência brasileira e alemã em relação ao uso de tipos e conceitos na interpretação das normas tributárias. O estudo demonstrou que o Supremo Tribunal Federal não tem entendimento uniforme sobre a questão. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Essa situação de falta de um posicionamento consolidado pelo Tribunal faz com que os contribuintes não consigam prever como determinadas temáticas serão decididas, diminuindo o grau de calculabilidade para tomar decisões que podem restringir direitos fundamentais, principalmente os direitos fundamentais à liberdade e patrimônio.
PALAVRAS-CHAVE: Competência tributária; Tipos; Conceitos; Controvérsia; Doutrina tributária.