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FINANCIAMENTO DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS

SANTOS, Fernanda Spricigo Dos ¹; GODRI, Joao Paulo Atilio ³; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: A pesquisa de iniciação científica analisa o impacto do financiamento DIP (Debtor-in-Possession) na recuperação judicial, comparando a legislação e as práticas no Brasil e nos Estados Unidos. O estudo parte da compreensão da importância do crédito para o devedor em recuperação judicial, destacando a necessidade de capital de giro para a sobrevivência e continuidade dos negócios. Nesse contexto, o financiamento DIP surge como uma modalidade que permite ao devedor obter crédito durante o processo de recuperação judicial. A análise jurisprudencial apresenta um caso recente de concessão de financiamento DIP no Brasil, ressaltando as características dessa modalidade de financiamento. No entanto, devido à novidade do tema, ainda não há jurisprudência consolidada para uma análise completa do seu desenvolvimento. O estudo também compara a recuperação judicial no Brasil e nos Estados Unidos, destacando as diferenças na legislação, como o momento de requerimento do Financiamento DIP. Além disso, são apresentados os tipos mais comuns de financiamento utilizados nos dois países. OBJETIVOS: Objetivou-se analisar de forma aprofundada a aplicação desta norma, à luz da realidade empresarial e cultural brasileira e, ainda, utilizar-se do Direito Comparado para determinar as diferenças e pontos de encontro entre a regulação (e aplicação) do DIP Financing nos Estados Unidos e no Brasil. MATERIAIS E MÉTODO: Optou-se por pesquisas teóricas em doutrinase periódicos, além de análise quantitativa em base de dados. As bases de dados acadêmicas utilizadas foram as bibliotecas online e física da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Google Scholar, Scielo e Serasa Experian. RESULTADOS: A análise dos dados de recuperação judicial no Brasil revela uma redução nas falências decretadas após a promulgação da lei 14.112/2020, mas ressalta a necessidade de uma avaliação mais aprofundada para determinar se essa redução está diretamente relacionada à nova normativa. A falta de informações específicas sobre a utilização do financiamento DIP também dificulta a avaliação de seu impacto no processo de recuperação judicial. Por fim, a pesquisa discute a segurança jurídica oferecida pelo financiamento DIP, tanto do ponto de vista do devedor quanto do credor. Enquanto o devedor busca alternativas para obter crédito e reestruturar seus negócios, o credor precisa avaliar os riscos e garantias antes de investir em uma empresa em recuperação judicial. A conclusão ressalta a importância do crédito na recuperação judicial e a necessidade de um ambiente favorável e garantias sólidas para atrair investidores dispostos a fornecer financiamento DIP. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A análise contínua da evolução jurisprudencial e dos dados relacionados às recuperações judiciais é fundamental para avaliar o impacto da lei 14.112/2020 e do financiamento DIP nos processos de recuperação judicial no Brasil.

PALAVRAS-CHAVE: Recuperação Judicial; DIP Financing; Brasil; Estados Unidos; Crédito.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador