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O CONSTITUCIONALISMO MODERNO E SEUS ENCOBRIMENTOS

PORTUGUES, Linda Oliveira Bessa ¹; ROSSI, Amelia Do Carmo Sampaio ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: A reflexão em matéria decolonial, em especial, pelos precursores Aimé Césaire, Frantz Fanon e Aníbal Quijano depreende que os movimentos emancipatórios, mesmo os que alcançaram a independência, fizeram-se insuficientes para encerrar a dominação colonial. Ressalta-se que esse processo genocida perpassa a mera apropriação econômica e exploratória, como também é responsável pelo apagamento cultural daqueles submetidos a essa estrutura. OBJETIVOS: O objetivo geral é demarcar o conteúdo eurocêntrico e americanizado do próprio direito constitucional e o contexto histórico de nascimento deste movimento marcado pela ascensão de um grupo de homens abstratamente considerados iguais e que protagonizam a construção de uma sociedade formalmente democrática e monocultural, na qual existe o monopólio Estatal da criação e aplicação do direito, e que se encontra construída e estruturada em grandes exclusões e inúmeras invisibilidades (desigualdades de classe, etnias, gêneros e culturas). MATERIAIS E MÉTODO: O método utilizado na presente pesquisa é o da revisão bibliográfica, isto é, um processo que consiste no levantamento e posterior análise crítica das obras consultadas da temática em questão. Nesse passo, os materiais utilizados nesse estudo consistiram em livros, publicações científicas, artigos e demais peças relevantes de variados autores, em que o cerne principal se concentrou nas obras de Aimé Cesáire, Frantz Fanon, Aníbal Quijano e Maria Lugones. RESULTADOS: Visando alcançar os objetivos geral e específicos deste trabalho, fez-se necessário entender o contexto histórico da formação das constituintes no território latino-americano, em particular, as influências da violência colonizadora para com a estrutura epistêmica orientadora do Direito. Por conseguinte, os resultados da presente pesquisa superaram as noções básicas das consequências de um processo colonizador, como geraram ânimo de participação em uma construção de um constitucionalismo latino-americano emancipatório. Ao longo dos estudos que nortearam a presente pesquisa, uma perspectiva controversa fez-se presente. Ao passo que a indignação tomou as redações expostas no decorrer do relatório, a necessidade de participar de uma sociedade ativamente comprometida com o reconhecimento dos direitos de todos e, para todos, urgiu ainda mais. Por fim, os resultados esperados em momento algum restaram-se frustrados uma vez que o contexto latino-americano do constitucionalismo moderno foi plenamente entendido. Ademais, fez-se claro a riqueza cultural dos diversos povos presentes no continente, e como, infelizmente, as estruturas de dominação resultam na invisibilidade de suas demandas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A busca por um constitucionalismo emancipatório na América Latina representa um chamado urgente para reconstruir as estruturas políticas e jurídicas de todo o território e povos abarcados por esse, com o rompimento das heranças coloniais que ainda ecoam nas sociedades contemporâneas. Inspirados por inovações nas Constituições da Bolívia e do Equador, bem como por perspectivas decoloniais dos autores aqui mencionados, os esforços para construir um constitucionalismo que promova justiça social, inclusão e participação efetiva ganham relevância e notoriedade.

PALAVRAS-CHAVE: América-Latina; Colonialismo; Colonialidade; Constitucionalismo; Decolonialidade.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador