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CONSTITUCIONALISMO E COLONIALIADE: QUEM SÃO OS ESQUECIDOS DA HISTÓRIA?

SANTOS, Mariana Nowakowski ¹; ROSSI, Amelia Do Carmo Sampaio ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: A pesquisa aborda o tema do constitucionalismo e da colonialidade, com foco na análise dos indivíduos e grupos historicamente negligenciados ou marginalizados na evolução das ideias constitucionais ao longo da história. O estudo examina como certos segmentos da sociedade, minorias étnicas, mulheres, povos indígenas, classes sociais desfavorecidas e outras categorias, muitas vezes não foram adequadamente representados ou considerados na formulação e interpretação das constituições. Também explora como as lutas desses grupos por igualdade, direitos e reconhecimento tiveram um impacto significativo na evolução do constitucionalismo. OBJETIVOS: O objetivo principal é destacar quem são os indivíduos “esquecidos da história” no contexto do desenvolvimento do pensamento constitucional ao longo do tempo. Neste sentido, o objetivo geral do presente projeto é pesquisar e analisar, de forma crítica, a incidência do processo colonial na sociedade como conhecemos hoje, trazendo à tona as insuficiências do modelo teórico dominante dos direitos humanos fundamentais. Ainda, objetiva-se reforçar que a sociedade, atualmente, se baseia na prevalência de direitos à uma ínfima parte da humanidade, e que continua excluindo os “outros”, não ocidentais, submetidos às dominações do império europeu, americano e hoje do capital financeiro globalizado, e que no passado tiveram sua história, saberes ,e cultura apagadas. MATERIAIS E MÉTODO: O projeto foi realizado, através da metodologia de revisão bibliográfica, com o levantamento de dados, análise crítica das obras, e o fichamento de doutrinas, bibliografias, e artigos a respeito do Constitucionalismo e Colonialidade. Os materiais utilizados até o presente momento se referem ao acervo dos autores decoloniais. Após uma análise detalhada de cada texto, foram identificadas as seções mais relevantes e as principais concepções abordadas sobre os tópicos em questão. RESULTADOS: Com a pesquisa realizada, foi possível entender quais foram as raízes deixadas pelo colonialismo em sua forma mais cruel, na sociedade como entendemos hoje, e reforça-se a necessidade de estudar a história para não repeti-la. As sociedades ainda sofrem as consequências do processo colonial. Na América-latina é notável o impacto dos antigos hábitos no pensamento da população. Quando o sujeito de direito era o homem branco, as mulheres, a população negra e a população indígena eram marginalizadas e estavam expostos a uma vida sem direitos, sem a proteção integral da lei, e principalmente, sem a garantia dos direitos humanos. Isso demonstra que, ainda que haja a evolução da legislação perante os avanços da sociedade, esta carrega os traços de colonialidade que prejudicam àqueles que lutam ainda para serem plenamente sujeitos de direito (mulheres, pretos, indígenas – e atualmente, pobres). CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ao longo da pesquisa, foram apresentados exemplos históricos de movimentos sociais e lutas por direitos que influenciaram o desenvolvimento do constitucionalismo. Além disso, foram discutidas as implicações da marginalização desses grupos para a eficácia e legitimidade das constituições, destacando a importância da inclusão e da representatividade na construção e interpretação das leis fundamentais. O projeto buscou enfatizar a necessidade contínua de considerar os “esquecidos da história” no estudo e na prática do direito constitucional.

PALAVRAS-CHAVE: Constitucionalismo; Colonialidade; Colonialismo; Indígenas; Escravizados.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador