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REGULAMENTAÇÃO DE CRIPTOATIVOS NO BRASIL NO COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO SOB À LUZ DAS DIRETRIZES DO GAFI/FATF

CORTEZ, Igor Patrick Alves ¹; LINHARES, Solon Cicero ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: A pesquisa em questão tem como escopo primordial a análise minuciosa e a identificação de conexões relevantes entre as recomendações emitidas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e a efetiva aplicação dessas diretrizes no âmbito nacional, especialmente no que concerne às transações realizadas com ativos virtuais. O GAFI, como entidade intergovernamental de destaque, assume uma posição de liderança na formulação de políticas internacionais com o objetivo de combater vigorosamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo em âmbito global. Em 1990, o GAFI emitiu um conjunto de quarenta recomendações que visa regular e incentivar a implementação de medidas legais e operacionais, visando conter as ameaças impostas aos sistemas financeiros internacionais decorrentes desses delitos mencionados. Atualmente, essas recomendações são adotadas por um expressivo número de países, abarcando até mesmo o Brasil. OBJETIVOS:  O objetivo central desta pesquisa é analisar a nova legislação nacional relativa aos ativos virtuais, verificando se ela atende aos requisitos estabelecidos e recomendados pelo GAFI/FATF para o combate à lavagem de dinheiro.  Esta pesquisa tem como objetivo especifico analisar a adequação da legislação brasileira em relação à recomendação 15 do GAFI/FATF, que trata da prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo no contexto dos ativos virtuais. MATERIAIS E MÉTODO: O projeto se utiliza de diversos métodos para atingir seu resultado. Sendo esses métodos: revisão bibliográfica e análise legislativa. A primeira parte da pesquisa se baseia em revisão bibliográfica, análise legislativa, de estudos e relatórios de órgãos especializados, com enfoque no âmbito nacional nos relatórios produzidos pelo órgão competente: COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), e, no âmbito internacional, pelo GAFI/FAFT quanto atualizações e resoluções pautadas em suas recomendações. RESULTADOS: A Recomendação n º15 do GAFI, a partir da conceituação realizada, vem com o intuito de mitigar os riscos emergentes dos ativos virtuais e recomenda a garantia da regulação dos Prestadores de serviços de ativos virtuais para fins da Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do financiamento do terrorismo (PLD/FT), de modo a atender as recomendações da GAFI. Acrescenta-se à atualização do glossário e recomendação n º 15 do GAFI, o comunicado n° 31.379, de 16 de novembro de 2017 do Banco Central do Brasil (BCB), que versava sobre Alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conclusão, esta pesquisa direcionou seus esforços para uma avaliação crítica e aprofundada da nova legislação nacional que diz respeito aos ativos virtuais, com o objetivo de determinar sua conformidade com os padrões estabelecidos e recomendados pelo GAFI/FATF para o combate à lavagem de dinheiro. A significativa relevância desse estudo se manifesta considerando a promulgação recente da primeira legislação específica sobre ativos virtuais no Brasil, anteriormente abordados apenas por instruções normativas da Receita Federal.

PALAVRAS-CHAVE: Criptoativos; Lavagem dinheiro; Lei 14.478/2022.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador