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ANÁLISE DAS DECISÕES DO STF SOBRE ABORTO A PARTIR DE 2004

RIZZATO, Luiz Henrique De Carvalho ¹; DIAS, Rebeca Fernandes ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Este estudo busca expor a crise do direito ligada ao seu excessivo formalismo. Objetiva-se propor um direito mais humano, concreto e menos abstrato. O tema escolhido foi o aborto, uma vez que amplia a compreensão do direito com a vida, a morte e o corpo (problemática do projeto de origem), tendo como objeto a análise das decisões relativas ao aborto, do Supremo Tribunal Federal, a partir de 2004. Esse marco temporal se justifica em função da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que colocou em discussão a permissão do aborto em caso de anencefalia. Assim, a partir das decisões judiciais e da doutrina, pode-se identificar a medida de proteção que o direito garante ou não. OBJETIVOS: Analisar, por meio das decisões do Supremo Tribunal Federal, o enfrentamento do direito na temática do aborto na hipótese em que a vida extrauterina resta inviável. Ainda, busca-se descrever o discurso jurídico vigente nas decisões – apresentar os principais argumentos/fundamentos teóricos destacados nos votos. MATERIAIS E MÉTODO: O material do estudo corresponde às decisões do Supremo Tribunal Federal acerca do aborto em caso de anencefalia, a partir de 2004, bem como o acervo doutrinário utilizado nos votos (sobretudo relatores). Utilizou-se o método empírico, separando-se a pesquisa em dois momentos: quantitativo (levantamento das decisões) e qualitativo (a análise das decisões). Em razão da complexidade do tema foi ainda utilizada a abordagem interdisciplinar do direito e da literatura, por favorecer a compreensão das dificuldades inerentes à problemática. RESULTADOS: Concluiu-se que o debate entre os ministros repousa fortemente na disputa de princípios e convicções diversas, porém, o resultado desse “indecidível” é a expectativa de justiça das mulheres, em virtude do constante “vir a ser” kafkiano, tal como visto no esgotamento protelatório do HC 84.025 que ensejou, dentre outros motivos, na ADPF 54. Por fim, o entendimento que restou consolidado no Supremo Tribunal Federal foi que nos casos específicos em que a vida extrauterina for inviável seria legal a efetivação do aborto. Percebe-se que o discurso jurídico utilizado nas decisões judiciais repousa tão somente em noções e conceitos de direitos, a exemplo do emprego dos hard cases de Dworkin, citado pela primeira vez, dentro do escopo temporal do presente estudo, no HC 84.025. Assim, evidencia-se o uso da doutrina, por parte dos ministros, como uma dimensão exemplificativa da complexidade do tema. O aborto em caso de vida extrauterina inviável pode ser visto como englobado no conceito do “indecidível” de Jacques Derrida. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em que pese a complexidade do tema, chega-se à conclusão que a decisão do Supremo Tribunal Federal em admitir, no aspecto legal, a prática do aborto em casos de fetos anencéfalos (sem perspectiva de vida extrauterina) foi correta. Em primeiro lugar, pois, a validade da decisão foi emanada da Constituição Federal, observando-se à legalidade. Ainda, a decisão reafirma todos os princípios, direitos e garantias constitucionais, demonstrando um avanço no âmbito da saúde e para o desenvolvimento social.

PALAVRAS-CHAVE: Aborto; Arguição de descumprimento de preceito fundamental; Crise do Direito; Supremo Tribunal Federal.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador