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HERANÇA DIGITAL: POSSIBILIDADES E DESAFIOS SOB A LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POST MORTEM

SILVA, Gabriel Garcia ¹; ARAUJO, Fernanda Raquel Thomaz De ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: O objetivo da pesquisa foi apresentar os desafios e possibilidade acerca da transmissão post mortem de herança digital no ordenamento jurídico brasileiro.
OBJETIVOS: A presente pesquisa possui como objetivo, apresentar os desafios existentes na disciplina da transmissão post mortem da herança digital no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à zona de intersecção entre a tutela aos direitos da personalidade do falecido e o direito de sucessões. MATERIAIS E MÉTODO: A presente pesquisa iniciou-se por meio de levantamento bibliográfico sobre osdireitos da personalidade post mortem, direito de sucessões e herança digital, buscando-se verificar as possiblidades e desafios da transferência post mortem da herança digital. Na mesma oportunidade, ocorreu a coleta de dados referente aos números de usuários ativo em redes sociais e sua projeção no que tange os perfis pertencentes a pessoas mortas. Posteriormente, a pesquisa foi direcionada a coletar e analisar as decisões judiciais em relação ao problema apresentado, bem como elencar o que os demais países vêm fazendo para tratar a matéria. A presente pesquisa, além do levantamento bibliográfico, da coleta e análise dados, pautou-se nos métodos dedutivo e qualitativo. Por oportuno, destaca-se que uma das dificuldades encontradas durante a elaboração da pesquisa, foi em relação a coleta de dados judiciais, devido a especificidade e atualidade do tema. RESULTADOS: Explorou a intersecção do tema com a proteção jurídica à privacidade, considerando a disciplina da herança digital no Brasil e a problemática do acesso às redes sociais do falecido, ponto sensível para o debate sobre o potencial de lesão não apenas à intimidade do falecido mas também de terceiros envolvidos em suas mídias sociais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu que persiste uma omissão legislativa quanto à disciplina da herança digital, da qual resulta a necessidade de que os operadores do direito se socorram do tratamento a categorias jurídicas e normas principiológicas que demandam interpretação casuística do jurista, resultando na ausência de uniformização das decisões judiciais que versam sobre a matéria.

PALAVRAS-CHAVE: Herança Digital; Direitos da Personalidade; Mídias sociais; Privacidade;

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador