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O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A SUA RELAÇÃO COM AS AGÊNCIAS VERFICADORAS DE NOTÍCIAS

SPIELER, Maria Eduarda ¹; VIOLIN, Jordao ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Nesse contexto digital e de redes sociais, houve um aumento na quantidade de informações gerando excessos. Dentre os desdobramentos foi a perda da credibilidade da imprensa e à amplificação da disseminação de fake news ou notícias falsas, fazendo surgir as agências verificadoras como ferramenta de combate à desinformação. Esse artigo visa analisar quais os impactos negativos das fake news no processo eleitoral e se a atuação dessas agências acaba por promover o cerceamento da liberdade de expressão à luz do direito comparado. Além de estudar se a existência de redes de colaboração internacionais é capaz de estabelecer um parâmetro de investigação, tendo em vista a existência de diversas iniciativas de fact-checking. Discute-se também sobre a possibilidade de criação de uma regulamentação voltada para o combate à desinformação, visto que se trata de um tópico controverso, por conta da existência de posicionamentos divergentes sobre como deve ser o equilíbrio entre combater fake news e proteger a liberdade de expressão OBJETIVOS: Esta pesquisa tem como objetivo geral identificar os critérios adotados pelas agências verificadoras de notícias para classificar a veracidade de um conteúdo e se há algum papel do Estado na elaboração e controle desses critérios de modo a permitir a liberdade de expressão sem censura. MATERIAIS E MÉTODO: A presente pesquisa se utilizou de uma revisão teórica abrangente multidisciplinar envolvendo áreas do jornalismo e do direito, bem como notícias em jornais sobre acontecimentos recentes, visto que o assunto tem levantado muitas polêmicas. Os critérios para escolher os materiais utilizados foram: relevância, atualidade, credibilidade do autor e do veículo de comunicação, bem como a cronologia dos eventos debatidos ao longo do projeto. Foram levantadas dúvidas e problematizações para serem contestadas ao passar do texto. RESULTADOS: O estudo compara resultados com objetivos prévios, explorando complexidades da regulamentação de fake news. As fake news apresentam riscos democráticos, mas regulamentação enfrenta desafios de polarização. Agências verificadoras como Aos Fatos e Lupa buscam transparência, mas sigilo de fontes cria incertezas. Métodos variam entre signatários, sem rigor científico. Fact-checking não cerceia liberdade de expressão, mas agências carecem de posicionamento ideológico claro. Governo e agências não controlam plataformas de mídia social, limitando alcance. Canais diretos de contato aumentam investigação de conteúdo, enquanto credibilidade enfrenta desafios na crise atual. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O estudo não conseguiu uma conclusão definitiva devido à complexidade do tema. A internet é uma área desafiadora legalmente, e embora existam leis para proteger direitos do cidadão, o controle nem sempre é viável. A criação de regulamentação contra fake news é difícil devido à polarização política e extremismo. A utilização de textos científicos pelo jornalismo foi complexa. O problema antigo persiste, mas ganha relevância com a democratização do acesso à internet e sua influência na disseminação de informações, verdadeiras ou falsas. A censura de opiniões não foi comprovada, pois o fact-checking não é censura jurídica e as agências não controlam ações dos provedores das redes sociais. Agências verificadoras são valiosas para buscar informações verdadeiras no contexto atual.

PALAVRAS-CHAVE: Fake news; Liberdade de Expressão; Regulamentação; Fact-checking.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador