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CONTRATOS DE PUBLICIDADE EM REDES SOCIAIS, BENS E HERANÇA DIGITAL

TEIXERIA, Ana Luísa Bragança De Azevedo ¹; TAMIOZZO, Henrico Cesar ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: Com o exponencial avanço tecnológico que a sociedade vivencia, era esperado que as distâncias físicas diminuíssem com a globalização por meio da virtualização das relações. Embora seja digital, as redes sociais são hoje o local mais frequentados pelas pessoas, que entram e saem várias vezes ao dia por meio dos seus perfis e contas virtuais, que além de facilitarem a difusão de informações e comunicação, buscam entretenimento, viabilizam novas formas de emprego, e permitem que negócios e publicidades sejam produzidas com alto dinamismo. As plataformas das redes sociais possibilitam que o usuário filtre os indivíduos dos quais queira entregar seu conteúdo ou propaganda com base nos parâmetros e informações que os próprios usuários fornecem, seja de forma voluntaria ou involuntária por meio dos algoritmos. Diversas empresas observaram a possibilidade de acesso a nichos de mercado por meio das mídias sociais, dando início a disseminação de publicidade e propaganda por estas vias. OBJETIVOS: O foco principal do presente estudo está na investigação no mercado publicitário realizado via plataformas de redes sociais, para com olhar crítico jurídico, extrair compreensões e deduções ainda pouco exploradas no universo do Direito. MATERIAIS E MÉTODO: O presente estudo busca compreender através do método lógico-dedutivo como devem ser produzidos os contratos de publicidade e quais as necessidades de firmar diretrizes para o correto uso publicitários das redes sociais. RESULTADOS: Em relação aos direitos digitais, Castells destaca a importância de garantir a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos na era digital, como a privacidade, a liberdade de expressão e o acesso à informação. Ele argumenta que o poder das empresas de tecnologia e o uso indevido de dados pessoais representam uma ameaça para esses direitos e defende a necessidade de uma regulação adequada para proteger os indivíduos.
No que se refere à privacidade, Castells alerta para a importância de se criar mecanismos de proteção de dados pessoais em um mundo cada vez mais conectado. Ele destaca a necessidade de se equilibrar o direito à privacidade com o direito à segurança e defesa nacional, mas sempre com o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos.
Já sobre a liberdade de expressão, o autor destaca o papel central da internet como um espaço de manifestação e participação social, mas alerta para os riscos de censura e controle da informação por parte de governos ou empresas. Ele defende a importância de se garantir a liberdade de expressão e o acesso à informação como pilares fundamentais da democracia. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Através de pesquisas bibliográficas foi possível concluir que os contratos de prestação de serviço publicitário possuem especificidades, visto que, permeiam um ambiente virtual. Em seguida da foi possível analisar as principais características, sendo o caráter personalíssimo, prazo de vigência reduzido em decorrência a volatilidade do público, a constante observação de parâmetros de engajamento. Ainda, foi observada a questão de responsabilidade civil do criador de conteúdo, chegando ao ponto de compreensão de que a boa ou má-fama e reputação são fatores de extinção contratual.

PALAVRAS-CHAVE: Consumidor; Contratos; Influenciador digital; Publicidade; Redes sociais.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador