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AS IMPLICAÇÕES DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, A EXPECTATIVA PARA A REGULAMENTAÇÃO LEGAL E O DIREITO DAS FAMÍLIAS

COSTA, Maria Luiza Frederico ¹; LARA, Fernanda Correa Pavesi ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: Atualmente há um incentivo para a automação dos serviços judiciais, por meio da Resolução n° 332 de 21 de agosto de 2020 do Conselho Nacional de Justiça , mediante desenvolvimento da Inteligência Artificial em que é visada a melhoria dos sistemas e agilidade e coerência processual na tomada de decisões.
A Inteligência Artificial surgiu no final de agosto de 1955 derivada de uma pesquisa iniciada cinco anos antes, que consistia na tentativa de fazer com que máquinas usem linguagem, sejam capazes de formar abstrações e conceitos e, assim, resolver problemas do cotidiano do ser humano .
O potencial de benefícios da utilização da IA é de extrema importância para a sociedade, constante no aumento da produtividade, precisão, velocidade de desenvolvimento, atividades e possibilidades; contudo, sua má utilização contém o mesmo potencial de causar malefícios, como o aumento da desigualdade, a aceleração sem ritmo que coloque a sustentabilidade em risco, as disputas por poder, dentre outros. Com isso, percebe-se a importância de mapeamentos para a utilização organizada e coesa da Inteligência Artificial.
Pode-se instituir que o ponto central da discussão deste trabalho é compreender a Inteligência Artificial em suas possibilidades de aplicação no Sistema Judiciário Brasileiro, além de suas possibilidades de regulamentação que estão em tramitação e os impactos no Direito de Família. OBJETIVOS: O presente artigo tem como objetivo geral analisar, com base na Resolução n° 332 de 21 de agosto de 2020 do Conselho Nacional de Justiça a utilização da Inteligência Artificial no Poder Judiciário brasileiro, com enfoque no Direito de Família. Os objetivos específicos consistem em pesquisar sobre o movimento de expansão da Inteligência Artificial no Poder Judiciário, após apresentar as normas que regulam o uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário e, por fim, abordar as possibilidades de interface da automação judicial e os conflitos envolvendo o Direito de Família. MATERIAIS E MÉTODO: Foi utilizado o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, como procedimento e aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica e documental. RESULTADOS: Como resultado da presente pesquisa, entende-se que o Direito de Família não sofrerá os impactos que as demais áreas do Direito podem sofrer, visto a singularidade e peculiaridades da área descritas nos tópicos acima mencionados. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se, portanto, que por mais que a Inteligência Artificial seja um alicerce extremamente útil a diversas áreas da sociedade, e uma ajuda a várias áreas do Direito, o Direito de Família, em específico, precisa ser lidado por seres humanos.
É uma área com diversas peculiaridades que tornam impossível a formulação de respostas pré-estabelecidas a problemas recorrentes. Ademais, é uma área que corre em segredo de justiça, o que torna inexistente uma grande base de dados capaz de auxiliar e possibilitar o abastecimento de mecanismos inteligentes.
Entende-se então que o Direito de Família não será afetado como as demais áreas do Direito pela Inteligência Artificial, podendo ser utilizada como um auxílio as partes, porém sem a possibilidade de eliminação das pessoas envolvidas no processo.

PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça; Direito de Família; Direito de Personalidade; Inteligência Artificial.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador