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DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E AS CONSEQUENCIAS DA DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS EM TEMPOS DE PANDEMIA

RIBEIRO, Gabrielli Vitória ¹; FREITAS, Valter ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Toledo
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Toledo

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa aborda um dos mais complexos problemas quando se discute direitos fundamentais: os limites da liberdade de opinião. Neste sentido, o artigo 5º da Constituição Federal, estabelece que a liberdade de expressão refere-se à livre propagação do pensamento, da comunicação, da informação, da expressão cientifica, religiosa ou artística. Deste modo, a liberdade de expressão serve como um parâmetro para que o Estado não exerça censuras nas ações dos indivíduos. Contudo, a indagação que motivou esse estudo gira em torno da seguinte questão: o direito fundamental de liberdade de opinião garante o direito de propagar informações falsas que possam pôr em risco a saúde e a vida? OBJETIVOS: O objetivo do presente trabalho é identificar os limites do direito à liberdade de opinião, frente a necessidade de ponderação com outros direitos fundamentais, como o direito à informação, o direito à Saúde e a vida, considerando períodos de calamidade pública, como ocorreu na pandemia de COVID-19. MATERIAIS E MÉTODO: A abordagem metodológica deste trabalho se propõe a um compilado de pesquisas bibliográficas de abordagem qualitativa e caráter descritivo através de uma revisão integrativa da literatura. As bases de dados científicos utilizados foram Scientific Electronic Library Online (SciELO), National Library of Medicine (PUBMED) e Portal de Periódicos Capes. RESULTADOS: Segundo posição majoritária no Supremo Tribunal Federal, quando os direitos fundamentais estão em aparente conflito, é necessário realizar uma ponderação para identificar qual direito sobressairá e qual terá seu alcance reduzido.
Todavia, com a popularização da internet e sua capacidade massiva de difundir informações, a liberdade de opinião, por meio da rede mundial de computadores, passou a ter grande capacidade de afetar a coletividade. Assim sendo, a solução casuística por meio de medidas judiciais, logo se mostrou limitada para coibir eventuais excesso. Não raras vezes, a demora em retirar da rede uma notícia falsa produz efeitos tão nefastos que uma posterior medida judicial não é capaz corrigir os problemas causados.
Com o intuito de diminuir as incertezas e regular melhor o uso da internet, foi aprovado a Lei n° 12.965 de 2014. A referida legislação representou um grande avanço na proteção dos usuários da rede e aumentou as responsabilidades dos provedores de internet, mas criminalizou a propagação de notícias falsas.
Todavia, os resultados indicaram que o ocorreram diversas mortes que poderiam ser evitadas se houvesse legislação que criminalizasse a propagação de Fake News, não se verificando uma afronta a liberdade de expressão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Por fim, infere-se que a propagação de notícias falsas, popularmente conhecidas como Fake News, se resume na disseminação de enganações, com objetivo de auferir lucro econômico para um determinado grupo. Embora o termo seja novo, o problema é antigo, e vem ganhando novas formas com a popularização das mídias sociais. Contudo, essa prática acarreta problemas imensuráveis para a população, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19, que limitou a sociedade em meio a todo caos causado pelo vírus, discernir o que era real e o que era falso, colocando em risco a saúde e a vida da população.

PALAVRAS-CHAVE: Fake News; Liberdade; COVID-19;

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador