Logo PUCPR

APLICAÇÃO DAS NORMAS DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PELO PODER JUDICIÁRIO: ANÁLISE EMPÍRICA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

VERNETTI, Marina Lorenz ¹; JURUENA, Cynthia Gruendling ²; HACHEM, Daniel Wunder ²
faixa-semic-branco
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 466.343, concedeu o status de supralegalidade à Convenção Americana de Direito Humanos dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, é notável que ainda há resistência por parte da Magistratura nacional em aplicar o instrumento nas suas decisões. Nesse viés, a presente pesquisa buscou, através de uma investigação quantitativa e qualitativa de julgados, além da realização de entrevistas e questionários com magistrados, entender como o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem de fato aplicando a CADH em suas prolações. OBJETIVOS: Os principais objetivos foram: a) verificar se realmente há um déficit na aplicação da CADH pelos magistrados e magistradas do TJPR; b) identificar em quais áreas e matérias há mais menções à Convenção Americana no TJPR; c) fazer um comparativo entre os resultados obtidos no TJPR e nos demais tribunais brasileiros.
MATERIAIS E MÉTODO: Foram analisados todos os acórdãos encontrados no sítio oficial do TJPR que mencionavam a Convenção Americana, utilizando como base as datas entre 3.12.2015 e 31.12.2021. Para tal, os indexadores utilizados para pesquisa foram: a) Convenção Americana; b) Pacto de San Jose (para identificar decisões que utilizam a nomenclatura em espanhol); c) Convencionalidade; d) Convenção Interamericana (para identificar decisões que utilizam a nomenclatura equivocada); e) Pacto de São José; f) Corte interamericana. Dessa consulta, foram encontrados, no total, 313 acórdãos, os quais foram estudados individualmente. RESULTADOS: Ao final, as premissas iniciais foram confirmadas: a preferência judicial pela norma interna em detrimento da norma internacional de direitos humanos é indiscutível. E isso ocorre não apenas com os magistrados do TJPR, como também com os magistrados dos mais diversos tribunais ao redor do Brasil: somente 7,50% dos magistrados brasileiros respondentes do questionário enviado aplicam o conteúdo da CADH com regular frequência em suas decisões, e a maioria dos entrevistados (61%) relatou não ter familiaridade com a jurisprudência da Corte IDH. Destarte, a Magistratura brasileira vem exercendo um controle de convencionalidade de forma bastante tímida em suas decisões e em matérias muito específicas: no Paraná, por exemplo, 94,6% das decisões eram referentes ao Direito Penal, e, dentre elas, mais de 65% eram relativas ao Crime de Desacato. Ainda, os únicos julgados da Corte IDH trazidos nos julgados pelos magistrados do TJPR foram os casos Gomes Lund e outros vs. Brasil e Almonacid Arellano e outros vs. Chile, e, no tocante à menção a relatórios, resoluções ou Medidas da Comissão Interamericana, apenas foi citado o Marco Jurídico Interamericano sobre o Direito à Liberdade de Expressão. Aliás, em 91,4% dos 313 julgados encontrados, a norma convencional foi invocada por alguma das partes, e não pelo magistrado, de ofício. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Torna-se essencial encontrar formas de estimular a observância de tratados internacionais de direitos humanos no Direito interno brasileiro, haja vista que o controle de convencionalidade desempenha um papel fundamental na garantia e proteção dos direitos humanos e fortalece o compromisso dos tribunais em promover a justiça social.

PALAVRAS-CHAVE: Controle de convencionalidade; Convenção Americana de Direitos Humanos; Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Direito Internacional; Direitos Humanos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador