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O TRATAMENTO DOS EMBRIÕES GERADOS POR REPRODUÇÃO ASSISTIDA COMO VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA

LIMA, Margarida Ferreira De ¹; VIOLIN, Jordao ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Com o desenvolvimento tecnológico e o aprimoramento dos métodos advindos da inovação médica no campo da reprodução assistida, torna-se crucial refletir e constantemente alimentar a máquina intelectual global no que tange à legalidade e à constitucionalidade dos procedimentos a serem desenvolvidos sobre os estudos realizados em seres humanos. OBJETIVOS: No caso em comento, busca-se fomentar a reflexão sobre os procedimentos de reprodução assistida que geram excedente de embriões que não chegam a ser implantados e o descarte que lhes é dado nesses procedimentos, assim como a possível violação do direito fundamental à vida advinda desse descarte, à luz dos precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, assim como da doutrina constitucionalista pátria. Assim, procura-se responder o questionamento trazido à baila ao analisar tanto o direito fundamental à vida como direito fundamental de primeira geração, assim como o direito à engenharia genética e à procriação como direitos fundamentais de quarta geração, somado à perspectiva do Direito Comparado de forma superficial. MATERIAIS E MÉTODO: Pretende-se usar de revisão teórica abrangente e multidisciplinar, assim como possível coleta de dados empíricos como a taxa de procura por serviços de assistência reprodutiva, a média de embriões gerados e a de embriões efetivamente gestados/utilizados por tratamento, objetivando demonstrar a desproporcionalidade entre os embriões gerados e aqueles efetivamente gestados. RESULTADOS: Os resultados demonstraram como são diversos os posicionamentos e os fatores a serem considerados no direito à vida. Essa divergência leva a uma situação jurídica caótica: no ordenamento jurídico brasileiro, a legislação e a jurisprudência resguardam os direitos do nascituro, considerando a potencialidade de autoconsciência, recusando se apegar a quaisquer das teorias abordaradas no trabalho de forma completa, isto é, não sendo cabais no que tange a definir os limites desses direitos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Deve-se considerar que o tanto o princípio constitucional da dignidade humana como o direito fundamental à vida trata-se de princípios, não de regras rígidas. Portanto, percebe-se que é possível utilizar métodos de solução de antinomias principiológicas, mesmo no que tange ao direito fundamental à vida, embora não a fim de responder de forma completamente satisfatória o questionamento levantado.

PALAVRAS-CHAVE: Reprodução assistida; direito dundamental à vida; direito fundamental à procriação; embriões excedentes.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador