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A PRIVACIDADE NO CAPITALISMO DE VIGILÂNCIA E A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

OLIVEIRA, Maria Eduarda Farias Meira ¹; CUNHA, Andreia ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O modelo econômico atual é formado por uma rede crescente e estruturada de monitoramento que dá lugar a novas formas de acumulação, é o denominado “Capitalismo De Vigilância” cunhado por Zuboff em sua obra “The Age Of Surveillance Capitalism: The Fight For A Human Future At The New Frontier Of Power”. A  problematização da pesquisa foi demonstrar como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se preocupa com a tutela dos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade em meio ao capitalismo de vigilância. Ao prosseguir na leitura, o leitor encontrará o desenvolvimento e aprofundamento necessários para identificar o capitalismo de vigilância, bem como compreender como deve se realizar a proteção dos dados pessoais em meio ao esse novo modelo econômico que emerge a partir da revolução digital. OBJETIVOS: Investigação das regras e dos princípios que regem a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos consumidores em face da Constituição Federal, da Lei de Acesso à Informação, da Lei do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Código de Defesa do Consumidor, na economia movida a dados. Foi abordado o novo conceito de privacidade dentro do capitalismo de vigilância e a necessária proteção dos dados dos consumidores, a fim de evitar a
discriminação e permitir o exercício das liberdades individuais. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa utilizou o método dedutivo, por meio da leitura e fichamento de diversos artigos e obras jurídicas, bem como estudos das normas legais e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. A pesquisa valeu-se do curso chamado “STF Educa – Aplicação da Inteligência Artificial ao Direito (Turma 2022). Também foram utilizados os conceitos e provocações propostos pelo documentário O Dilema das Redes (2020), o qual expõe os desafios e antagonismos das redes sociais. Por fim, a pesquisa originou o Trabalho de Conclusão de Curso, na forma de artigo científico, intitulado: A sociedade da informação e o princípio da neutralidade de rede, com defesa e aprovação em banca, com nota máxima. RESULTADOS: A revolução digital fomentou diversos desafios para as ciências sociais aplicadas, especialmente no que tange a definir
um conjunto mínimo de direitos necessários para assegurar a liberdade, igualdade e dignidade. Os dados se tornaram as novas commodities. Assim, a proteção dos dados pessoais deve ser complexa, comprometida em analisar três pontos: a proteção ao indivíduo, a construção de políticas públicas e os interesses empresariais no capitalismo de vigilância. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Visando regulamentar as boas práticas internas ao mundo digital e as relações no ciberespaço, o legislador brasileiro, em 2014, editou o Marco Civil da Internet e estabeleceu diversos princípios, deveres e prerrogativas. Posteriormente, em 2018, editou a Lei Geral de Proteção de Dados com a finalidade de reforçar o arcabouço de proteção aos usuários. O ponto basilar para a proteção adequada de direitos na sociedade da informação está no conhecimento da coleta de dados, no direito à informação, na transparência e na utilização dos dados conforme os parâmetros legais.

PALAVRAS-CHAVE: Capitalismo de vigilância; Proteção de dados pessoais; Direito à privacidade; Defesa do consumidor; Sociedade da informação.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador