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OS DESAFIOS DO COMÉRCIO: PERSPECTIVAS

MARCOPOULOS, Katherine Theodoros ¹; WINTER, Luis Alexandre Carta ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: Os acordos comerciais, assim como sua proliferação, são consequência das dificuldades dos avanços da Rodada de Doha na OMC. Os Acordos Preferenciais de Comércio (APCs) visam à eliminação de barreiras não tarifárias assim como à redução ou à eliminação das tarifas das tarifas de importação. Por outro lado, a regulação do comércio internacional trata de: I) Regras compatíveis com as da OMC ( OMC in) como desgravação tarifária e defesa comercial; II) Regras que avançam nos temas já cobertos pela OMC (OMC plus), como serviços, salvaguardas e propriedade intelectual e III) Regras que regulamentam temas não contemplados pela OMC ( OMC extra), como investimento, concorrência, meio ambiente e padrões trabalhistas. Estes, chamados popularmente de “mega acordos”, tem entre dois ou mais países de distintas regiões geográficas. OBJETIVOS: o objetivo geral desta pesquisa foi de estudar mais sobre Acordos Comerciais de Preferência os quais o MERCOSUL assinou em tempos recentes, e sobre seus impactos na sociedade de forma em geral. O objetivo específico é delimitar alguns dos aspectos envolvendo os acordos comerciais, preparar uma pesquisa a qual ajudasse a futuros acadêmicos e profissionais a estudarem estes mercados, assim como ajudar a fomentar o debate sobre novas perspectivas do direito internacional. MATERIAIS E MÉTODO: O método foi a análise bibliográfica e dos Acordos em si, a qual foram utilizados artigos e estudos referentes ao tema. RESULTADOS: Em relação aos países do MERCOSUL, deve-se ter um especial cuidado já que não estão em mesmas condições de negociação em relação aos países o qual está negociando ou até mesmo ratificando acordos. Lidando-se com Estados de economias um pouco mais fortes, é possível que haja imposição de determinados posicionamentos os quais nem sempre o MERCOSUL estará de acordo ou pronto para cumpri-las. Ressalta-se que há uma certa lacuna em documentos referentes ao direito internacional, os quais os países considerados “subdesenvolvidos”, “terceiro mundo”, deverão entrar em uma cooperação mais profunda no intuito de que estas negociações não afetem o desenvolvimento de seus próprios países, portanto sendo necessário estabelecer uma certa pressão para produzir documentos jurídicos que os protejam no futuro. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Deste modo, deve ser ressaltado que os países desenvolveram mecanismos bem sofisticados ao desenvolver acordos e implementar acordos multilaterais. Porém nem sempre serão favoráveis a todas as partes, seja por interesses próprios, ou simplesmente pela falta de regulamento jurídico no âmbito nacional ou internacional. Tratando-se especificamente de propriedade intelectual e investimentos, prova-se que há alguns desafios a serem superados e discutidos no âmbito da realização destes acordos, o que prova ser uma tarefa difícil devido aos diversos interesses de diversas nações. Aponta-se que talvez o maior desafio desta pesquisa seja a própria delimitação, já que acordos comerciais abrangem diversos temas, e que talvez seja necessário o debate aprofundado de outros para facilitar ainda mais a compreensão e importância deste tema.

PALAVRAS-CHAVE: Globalização; OMC; Acordos de preferência comercial; Blocos econômicos; Mega-Acordos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica no programa PIBIS da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador