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O TRATAMENTO DOS EMBRIÕES GERADOS POR REPRODUÇÃO ASSISTIDA COMO VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA PASSÍVEL DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL

SANTOS, João Vitor Kochella Dos ¹; BRAGA, Luiz Gustavo Thadeo ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: Considerando a ausência de previsão normativa, diversos questionamentos surgiram no mundo jurídico em relação às particularidades provenientes das condutas individuais e das relações contratuais e afiliativas derivadas dos casos concretos. Atualmente, o Estado brasileiro não possui legislação específica sobre os procedimentos de reprodução humana assistida, fazendo com que o operador do direito tenha de se apoiar nos mais diversos códigos normativos e princípios éticos para atuar em casos que abordem este cenário, principalmente em casos que envolvem a possível responsabilização civil de um prestador de serviços. Assim, levando em conta as dificuldades provenientes da falta de uma legislação detalhada, a importância da segurança jurídica necessária para que a técnica de reprodução humana assistida possa ser executada adequadamente, busca-se responder: O dano ao embrião gerado artificialmente ou seu descarte indevido trata-se de violação ao seu direito fundamental à vida e é fato suficiente para resultar na responsabilização cível do profissional médico que aplica o procedimento. OBJETIVOS: A pesquisa tem o objetivo elucidar o conceito da personalidade jurídica atribuída ao embrião artificialmente gerado, mas não gestado, para então compreender a aplicação do instituto da responsabilidade civil ao médico que, na manipulação do material genético, acaba por danificá-lo ou destruí-lo, impossibilitando o sucesso do procedimento de reprodução humana assistida. MATERIAIS E MÉTODO: A principal técnica utilizada foi o método dedutivo aliado à revisão teórica multidisciplinar, com foco em textos que versam sobre direito e bioética, contando também com a coleta de dados empíricos que ajudem a perceber o cenário concreto dos procedimentos de RHA, sua taxa de efetividade e possíveis erros procedimentais. RESULTADOS: Não é qualquer dano ou insucesso na execução de um procedimento de reprodução assistida que pode resultar responsabilização civil do profissional médico. Ainda, nenhum dano causado nessa ocasião pode ser considerado como atentado ao direito fundamental à vida do embrião pré-implantatório. Desta forma, se exclui a possibilidade de que qualquer dano ao embrião concebido artificialmente seja considerado como agressão ao direito fundamental à vida, uma vez que o embrião pré-implantatório não é um ser detentor deste direito, mas sim, possui a expectativa de passar a ser. Por fim, tendo aplicado o TCLE e a técnica corretamente, o profissional médico se desvincula da necessidade de responder civilmente por possíveis riscos considerados inerentes ou previsíveis do procedimento médico. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Depreende-se que deve preponderar a supremacia da lei já consolidada, fazendo com que, nos casos de dano ao embrião pré-implantátório por culpa do profissional, este possa ser responsabilizado de acordo com a sua diligência em relação ao contratante do serviço, devendo indeniza-lo em caso da existência da promessa de um resultado não cumprido; de danos causados ao paciente que visa gestar o embrião gerado artificialmente; ou, até mesmo, por frustrar o prosseguimento do procedimento de RHA ao danificar ou destruir o material genético a ser usado neste. Todavia, justamente pela falta de definição legal sobre a personalidade jurídica do ente biológico utilizado, não se pode considerar o embrião pré-implantátorio como a possível vítima indenizável na relação jurídica em questão.

PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade; Civil; Embrião; Personalidade; Jurídica.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador