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FATORES QUE INFLUENCIAM NA ADESÃO À MEDIAÇÃO COMO PROCEDIMENTO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO EM CASOS DE CONFLITOS FAMILIARES

DIETRICHKEIT, Mayara Teleginski ¹; FRANCO, Cezar Augusto De Oliveira ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: A pesquisa aborda as iniciativas do Brasil para promover os métodos consensuais de resolução de conflitos familiares, como a conciliação e a mediação. Ele cita três marcos legais importantes: a Resolução n° 125 de 2010 do CNJ, que criou a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania; o Código de Processo Civil de 2015, que reconheceu a mediação como norma fundamental do processo civil; e a lei nº 13.140/2015, que definiu e regulamentou a mediação. Analisa dados de pesquisas quali quantitativas sobre a adesão e sucesso no uso mediação em questões das famílias. OBJETIVOS: O objetivo geral é analisar quais fatores afetam a procura e sucesso da mediação nos conflitos familiares. Objetivos específicos são: 1. Conceituar e apresentar argumentos doutrinários e legais que evidenciam os métodos consensuais como opção no ordenamento brasileiro; 2. Coletar dados estatísticos recentes sobre a efetividade do uso da mediação em conflitos familiares; 3. Analisar as causas da curva decrescente da taxa de adesão a mediação como meio de resolução em conflitos familiares MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa tem duas etapas: a primeira, coleta de artigos, depoimentos e palestras sobre os métodos adequados de resolução de conflitos e a mediação em conflitos familiares, usando dados públicos e artigos recentes e de qualidade. A segunda é a pesquisa de dados sobre a adesão ou resistência ao uso desses métodos em disputas familiares, usando relatórios de pesquisas publicadas e palestras de profissionais, com uma abordagem qualitativa-quantitativa e bibliográfica. RESULTADOS: O texto é um relatório que avalia empiricamente a mediação e a conciliação na Justiça Estadual de primeiro grau no Brasil, usando dados de cinco estados (RJ, CE, PI, SP e PR). O relatório investiga o fluxo e gestão dos processos, fatores relevantes para o sucesso das audiências e propõe ações de organização, uniformização e educação sobre métodos consensuais de resolução de conflitos. O relatório mostra que os processos homologados são mais rápidos e têm menos movimentos que os não homologados, e que há baixa taxa de comparecimento e acordo nas audiências. O relatório também analisa relatos de profissionais que aplicam mediação em conflitos familiares, destacando benefícios como pacificação e comunicação entre as partes. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Fatores capazes de aumentar a adesão à mediação; Capacitação técnica continuada dos mediadores; • melhores condições ideais de trabalho para os mediadores, considerando questões como a quantidade de audiências, o tempo designado a cada caso;
• postura dos advogados e sua receptividade quanto aos métodos; • receptividade das partes e o conhecimento dessas sobre a mediação e seus benefícios para a satisfação e eficácia na resolução do conflito;  • conhecimento dos mediadores quanto as novas composições e peculiaridade das questões familiares; • Atenção para a variável emocional do conflito; • Os sentimentos que envolvem não apenas a lide, mas o momento da sessão da mediação são de extrema importância para o êxito do método. Ainda, a divulgação dos métodos consensuais, tanto por órgãos públicos quanto pelos advogados, pode mitigar a cultura litigiosa hegemônica. Informações sobre mediação e seus benefícios é essencial para o êxito do procedimento.

PALAVRAS-CHAVE: Mediação; Conflitos familiares; Taxa de adesão.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador