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PARTICIPAÇÃO POPULAR E COLETIVOS DE DEFESA DO DIREITO À CIDADE EM CURITIBA, PR E REGIÃO METROPOLITANA

SANTOS, Carla Sgarioni Gomes Dos ¹; BRAGA, Andrea Luiza Curralinho ²
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Curso do(a) Estudante: Serviço Social – Escola de Educação e Humanidades – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Serviço Social – Escola de Educação e Humanidades – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa tem como objetivo principal analisar as metodologias participativas das organizações populares que realizam intervenções em defesa da Reforma Urbana e do Direito à Cidade no contexto de Curitiba, PR e região metropolitana. Tal estudo aborda o conceito do Direito à Cidade a partir da formulação de David Harvey, sendo um direito que vai para além da habitação e acesso à infraestrutura urbana, onde é necessária a garantia da participação popular, instrumento que estabelece os indivíduos enquanto sujeitos protagonistas e detentores do poder de decidir sobre a cidade e sobre si mesmos. Obteve-se como resultados da pesquisa que, dentro do sistema capitalista, as cidades se formaram e consolidaram seguindo uma estrutura que não permite que as classes populares exerçam plenamente esse direito, condicionando-as à exclusão social. Nesse contexto, a pesquisa buscou discorrer sobre os movimentos populares de Curitiba, PR e Região Metropolitana e sua atuação nos territórios a partir das metodologias participativas, instrumento educativo que estimula a população a exercer o pensamento crítico sobre a estrutura das cidades, bem como a pensar formas de transformação da realidade urbana através da participação popular tendo como enfoque a concretização da democracia participativa. OBJETIVOS: Analisar as metodologias participativas das organizações populares que realizam intervenções em defesa da Reforma Urbana e do Direito à Cidade no contexto de Curitiba, PR e Região Metropolitana. MATERIAIS E MÉTODO: buscas por materiais bibliográficos complementares, e, ainda, a correlação da teoria com a prática pôde ser compreendida através da participação com movimentos sociais na defesa do Direito à Cidade e ao território. RESULTADOS: Mediante o exposto, restou evidente que o Direito à Cidade é um direito negado a grande parte da população. Desde o modo como a propriedade privada se organizou no país, o Estado se mostrou conivente em favorecer os interesses da elite, e então, em consonância com a lógica mercadológica, as cidades foram se desenvolvendo de modo a não ser acessível e acolhedora a toda a população, apenas à uma parte dela. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Portanto, o Direito à Cidade reivindica que os sujeitos possam não só estar na cidade, mas efetivamente ser parte dela e participar dos processos decisórios diretamente. Por ser elencado ao acesso à moradia, para efetivação do Direito à Cidade, os movimentos populares que mobilizam a luta por moradia digna e reforma urbana atuam com uma perspectiva de fortalecimento da emancipação humana e participação popular. Nessa perspectiva, os movimentos populares que atuam em territórios auxiliam a população nos processos organizacionais das ocupações, fortalecendo-as com assessoria jurídica para permanência da população perante ameaças de despejo.

PALAVRAS-CHAVE: Direito à cidade; Participação popular; Metodologias participativas.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador