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A JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT SOBRE A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (2009-2021)

CASTRO, Gabriela Bortolotti De ¹; HACHEM, Daniel Wunder ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A pesquisa visa analisar empiricamente a aplicação judicial da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Por meio de dados quantitativos e qualitativos, busca-se averiguar os motivos pelos quais a Convenção é pouco aplicada nas decisões proferidas pelo referido tribunal. O estudo está alinhado com a pesquisa denominada “Comportamento judicial em relação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos: uma análise empírica do Poder Judiciário Brasileiro”, concedida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPI/CNJ) em parceria com PUCPR, fazendo um paralelo com dados e resultados obtidos em escala nacional. OBJETIVOS: O objetivo geral da presente pesquisa é identificar, por meio de pesquisa jurisprudencial qualitativa e qualitativa focada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os motivos que compreendem a baixa aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos pelos magistrados nacionais em casos concretos. MATERIAIS E MÉTODO: Foi realizado levantamento das decisões do TJDFT entre 03.12.2008 (dia do julgamento do RE 466.343, em que o STF reconheceu a hierarquia supralegal da CADH) e 31.12.2021, que citam em suas ementas os seguintes termos: “Convenção Americana”; “Convenção Interamericana”, “Pacto de São José”, “Pacto de San José”; “convencionalidade”; “Corte Interamericana”. Foram encontradas 272 decisões. Em cada uma delas, analisou-se: (1) área do Direito; (2) matéria; (3) direito humano em discussão; (4) quem invocou a norma convencional; (5) se a norma foi utilizada como fundamento único, concorrente com normas nacionais ou não foi aplicada na decisão; (6) forma de aplicação da convenção (com ocorrência ou não controle de convencionalidade de norma nacional); (7) se houve referência a materiais da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ; (8) se houve referência à jurisprudência da Corte Interamericana. RESULTADOS: Da análise dos acórdãos, foram encontradas 272 decisões e, dentre elas, foi possível averiguar que: (a) em 53,68% dos casos, houve exame de convencionalidade, concluindo-se pela compatibilidade da norma nacional com a convenção; (b) em 61,03 das decisões, a CADH não foi utilizada como fundamento para a resolução do caso; (c) a área do direito que mais se destacou foi o direito penal, compreendendo 54,41% das decisões analisadas; (d) o crime de desacato foi a matéria que prevaleceu, aparecendo em 51,10% dos acórdãos; (e) com 52,75%, o direito humano em debate mais observado foi a liberdade de pensamento e expressão; (f) em apenas uma decisão, houve referência à jurisprudência da Corte IDH (0,37%). CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que há, de fato, escassez na aplicação dos dispositivos da Convenção nas decisões do TJDFT analisadas, assim como na aplicação dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, pretende-se indicar as consequências deste comportamento judicial, bem como apresentar medidas e políticas judiciárias que visam dirimir o problema.

PALAVRAS-CHAVE: Convenção Americana de Direitos Humanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; controle de convencionalidade; Análise jurisprudencial.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador