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A JURISPRUDÊNCIA DO TJMG SOBRE A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (2009-2021)

SILVA, Bruna Fritsche ¹; HACHEM, Daniel Wunder ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O projeto visa examinar, mediante pesquisa jurisprudencial quantitativa e qualitativa, em que medida o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais aplicou a Convenção Americana de Direitos Humanos e exerceu o controle de convencionalidade em suas decisões, entre 03.12.2008 (data do julgamento do RE 466.343, em que o STF reconheceu a hierarquia supralegal da referida Convenção) e 31.12.2021. OBJETIVOS: Identificar, por meio de pesquisa empírica jurisprudencial no site do TJMG, qual a forma de aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e exercício de controle de convencionalidade nas decisões de casos concretos e obter dados para constatar a sua baixa aplicabilidade. MATERIAIS E MÉTODO: Elaborou-se a pesquisa de jurisprudência realizada no site oficial do TJMG, a partir dos seguintes termos: “Convenção Americana”; “Convenção Interamericana”, “Pacto de São José”, “Pacto de San José”; “convencionalidade”; “Corte Interamericana”. O período da pesquisa foi entre 03.12.2008 e 31.12.2021. Após catalogação, foram analisados 427 acórdãos e identificou-se, em cada um: (1) qual a área do Direito em que a questão relativa aos direitos humanos se enquadra; (2) qual a matéria que deu origem à invocação da Convenção ou da jurisprudência da Corte IDH; (3) qual o direito humano objeto de discussão; (4) quem invocou a norma convencional; (5) se ela foi utilizada como fundamento único, concorrente ou não foi aplicada na decisão; (6) qual a forma de aplicação da convenção, destacando se houve ou não controle de convencionalidade da norma de direito interno; (7) se houve referência a relatórios, resoluções ou medidas cautelares concedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); (8) se houve referência à jurisprudência da Corte Interamericana. RESULTADOS: Confirmando-se as premissas iniciais, concluiu-se que o Tribunal exerce muito timidamente o controle de convencionalidade em suas decisões: não houve o exame em 59,95% dos acórdãos que citaram a Convenção Americana. Ainda, dentre as decisões em que houve o controle, apenas em 84 delas, de um universo de 171, entendeu-se pela incompatibilidade da norma interna com a Convenção. Quanto às áreas do direito em que a questão relativa aos direitos humanos se enquadra, há um absoluto protagonismo do Direito Processual Penal (59,25%) e do Direito Civil (18,74%). Nestas áreas, analisou-se principalmente violações de garantias processuais (58,78%) e a compatibilidade da prisão civil por dívidas com a Convenção (18,03%). Convém citar, também, que na expressiva maioria dos casos (50,12%) quem invocou a violação à Convenção foram as partes. Todavia, em 63,93% dos acórdãos da amostra, a Convenção Americana não foi utilizada como fundamento para a resolução do caso. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os resultados gerais da pesquisa indicam um déficit acentuado de aplicação e exercício do controle de convencionalidade pelo TJMG, sobretudo considerando que foram examinadas apenas decisões em que o tema já constava da própria ementa. Somado a isso, mesmo nas decisões em que há o controle, a deferência à norma interna em detrimento da norma internacional de direitos humanos é também notável.

PALAVRAS-CHAVE: Sistema Interamericano; Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Controle de Convencionalidade; Direitos Humanos; Proteção Judicial.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador