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A MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS DA PANDEMIA NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS CONSENSUAIS

VIEIRA, Nathália Consolin ¹; TERRA, Claudine Aparecido ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina, PR.

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa passou por diversas análises e entendimentos acerca da evolução do uso e da tecnologia, com foco na arbitragem e na mediação após o cenário da Pandemia do covid-19. Primeiramente, é necessário contextualizar que a arbitragem e a mediação são utilizadas como instrumento de efetivo acesso à justiça, podendo ser encarado como um requisito básico e fundamental dos direitos humanos na esfera judiciária, garantindo assim, os direitos da sociedade. Após entender como a mediação e a arbitragem são utilizadas para efetivo acesso à justiça, será analisado quais são os reflexos positivos e negativos no cenário pós pandêmico. OBJETIVOS: Os objetivos do presente projeto serão expostos como os novos métodos dos procedimentos consensuais, entrando no mérito das adaptações e as mudanças que estes métodos sofreram por conta da pandemia, que muitas vezes não se apresentam de forma eficiente para a resolução de conflitos, porquanto há carência de incentivo do poder judiciário e do Estado, bem como a falta de recursos para a população aderir os métodos alternativos de resolução de conflitos. MATERIAIS E MÉTODO: Durante a pesquisa, foi dedicado boa parte do tempo a leitura de artigos e obras que foram extremamente necessárias para o desenvolvimento da linha de raciocínio. E ao final, será possível observar que, com base nas obras, artigos e revistas analisadas, os procedimentos consensuais, como a mediação e a arbitragem tem o seu poder, mas ainda mais, uma lacuna de falta de incentivo pelo Estado. RESULTADOS: Foi analisado que antes do cenário pandêmico, as resoluções de conflitos eram feitas 100% de forma presencial, já hoje em dia, as audiências são feitas de forma virtual. Também foram pesquisados os públicos alvos das principais câmaras arbitrais do mundo, do Brasil e do Paraná, para que fosse demonstrado por meio de gráficos que a população comum e pessoas físicas não tem acesso às câmaras arbitrais, uma visto que as próprias câmaras têm um custo alto e atendem apenas empresas e questões de comércio internacional. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Portanto, ao final, após explicar todos os aspectos dos impactos que a pandemia trouxe ao mundo no âmbito dos procedimentos consensuais, pode-se entender que as soluções consensuais como a mediação e arbitragem, podem sim serem usadas como um meio de facilitação ao acesso à justiça, que é garantido pela Constituição Federal, mas que ainda há uma falta de apoio de incentivo do Estado e do Poder Judiciário. Bem como foi investigado quais são os reflexos positivos e negativos nas audiências de mediação e arbitragem no cenário pós pandêmico. Assim, apesar dos avanços tecnológicos trazidos pela pandemia da Covid-19 terem alavancado o uso das câmaras arbitrais, a acessibilidade dessas, é restrita a um determinado público, que são as empresas, deixando de fora grande parte da população, que seriam as pessoas físicas com casos do cotidiano.

PALAVRAS-CHAVE: Pandemia covid-19; Mediação; Arbitragem; Tecnologia.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador