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IMPACTOS DA REFORMA DA LEI N.º 11.101/2005 NA ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DE EMPRESA

SILVA, Bianca Miranda Da ¹; MARIANO, Alvaro Augusto Camilo ²; BRAGA, Luiz Gustavo Thadeo ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: A pesquisa propôs a análise da recente alteração ocorrida na Lei nº 11.101/2005. Nos termos da Lei nº 14.112/2020, a qual alterou os artigos 60, 66 § 3º e 60-A da Lei de Recuperação e Falência. Foi examinado o alcance da referida reforma e as eventuais consequências desta quando em confronto com o contido nos artigos 1º e 4º da Lei Anticorrupção. A Lei nº 11.101/2005 se baseia principalmente na responsabilização da pessoa jurídica, caso exista uma conduta censurável, configurando-se, assim a responsabilidade objetiva daquela que cometeu a infração, logo, procura responsabilizar a empresa que tenha sido considerada corruptora adotando sanções administrativas e civis. A lei analisa que mesmo nos casos de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão, subsistirá a responsabilidade da pessoa jurídica. Se de um lado a Lei de Recuperação e Falências prevê a já citada blindagem sucessória, temos a divergência com a Lei Anticorrupção que confere a subsistência da responsabilidade pelos atos corruptivos à pessoa jurídica praticante dos atos de corrupção. Nesse ponto, surgiu a problemática da presente pesquisa, motivando o aprofundamento na questão. OBJETIVOS: Examinar as novas disposições da Lei de Recuperação e Falência a propósito da transformação, incorporação, fusão ou cisão societárias à luz do contido nos artigos 1º e 4º da Lei Anticorrupção com os possíveis desdobramentos, buscando concluir se as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 resultam numa nova perspectiva para as futuras operações societárias e as correspondentes responsabilidades sucessórias. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia utilizada consistiu na revisão bibliográfica e teve como fonte de pesquisa: livros, artigos, revistas e periódicos especializados nas áreas de concentração do projeto, monografias, dissertações de mestrado e pós-graduação lato sensu e teses de doutorado. O método de abordagem utilizado foi o qualitativo e consistiu em fichamentos da bibliografia referencial. Primeiramente foram pesquisados conceitos básicos para compreensão do tema, tais como, figuras jurídicas de reorganização e aquisição de empresas, conceitos acerca de corrupção e recuperação de empresas e como esses se entrelaçavam. Foram analisadas legislações e suas alterações, como também Jurisprudência e Enunciados do Conselho de Justiça Federal. RESULTADOS: Demonstrou-se que, efetivamente, é possível afirmar que a Lei Anticorrupção é lei especial no que diz respeito às normas de combate à corrupção por meio da responsabilização de pessoas jurídicas. Por outro lado, a Lei de Recuperação de Empresas e Falências é lei especial em relação às regras que tratam dos instrumentos de insolvência e das disposições para alcançar objetivos durante os processos de falência e recuperação judicial. A recuperação judicial e a alienação de ativos podem ser meios legítimos de reestruturação e recuperação para empresas em crise, desde que conduzidos em conformidade com as leis e princípios éticos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Verificou-se a viabilidade de harmonização desejável entre os preceitos da Lei de Recuperação de Empresas e Falências e a Lei Anticorrupção. Buscou-se uma conciliação e compatibilidade entre as duas normas, de modo a promover uma abordagem coerente para lidar com a sucessão de obrigações em processos de recuperação judicial envolvendo atos de corrupção.

PALAVRAS-CHAVE: Reformas; Lei de falência; Lei anticorrupção.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador