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DEMOCRACIA E DECISÕES JUDICIAIS NA FILOSOFIA DO DIREITO DE JÜRGEN HABERMAS

JULIANI, Roberta Almirão ¹; NETO, Alberto Paulo ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Teologia – Câmpus Londrina, PR.

INTRODUÇÃO: Expondo o cenário atual do judiciário brasileiro, observa-se a alta demanda processual, causando morosidade no âmbito jurídico com menor eficiência, para tanto, o estudo trará as teorias e pensamentos acerca do agir comunicativo do filosofo Jürgen Habermas e como esses pensamentos podem contribuir para a celeridade processual, bem como tornar as decisões judiciais mais eficazes, éticas e morais. Assim sendo, o projeto é importante para identificar a democratização judicial e como a filosofia do direito pode auxiliar para a evolução do judiciário. OBJETIVOS: O objetivo em foco da pesquisa é compreender os pensamentos do filosofo Habermas e como esses ensinamentos podem ser aplicados de forma a auxiliar o judiciário brasileiro. Ainda visa analisar como a filosofia do direito está sendo aplicada na atualidade pela justiça brasileira e como está inserida nas decisões judiciais contemporâneas. Por fim debater o desempenho judiciaria a luz da filosofia do direito aplicada a tornar as resoluções de conflitos mais eficientes e éticas. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa bibliográfica e a realização de leituras críticas acerca do tema em questão, bem como análise de dados referente ao fluxo processual brasileiro. RESULTADOS: Com o estudo foi possível entender que a democratização do judiciário acarretou um aumento processual de grande escala, o que gera morosidade processual e consequentemente menor eficiência do judiciário. Ainda, houve a compreensão da teoria do agir comunicativo desenvolvida pelo jusfilósofo Habermas, que consiste em diálogo democrático a fim de tornas as decisões incorporadas de realidade social, assim podendo agregar a elas ética e moralidade. O estudo revela ainda que o judiciário brasileiro se apropria, a fim de auxiliar o judiciário, temas relevantes na filosofia do direito, sendo impossível restringir a análise da aplicabilidade dessa sistemática. Outra percepção referente ao estudo realizado é que o diálogo proposto por Habermas desenvolve a chamada democracia deliberativa que aproxima o indivíduo com a política social. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Por fim, conclui-se que a filosofia do agir comunicativo de Habermas é utilizada no judiciário brasileiro, auxiliando para decisões mais eficientes, éticas e morais, entretanto ainda não é de aplicabilidade o suficiente para contribuir da forma significativa, haja vista que não é aplicada em sua totalidade dada a deficiência socioeconômica. Ainda, é importante ressaltar que a pluralidade de filosofias do direito inseridas no âmbito jurídico é, de forma limitada, parte do desenvolvimento da teoria da democracia deliberativa, haja vista as conexões de realidade, históricas para a composição de decisões influentes.

PALAVRAS-CHAVE: Agir comunicativo; Democracia deliberativa; Filosofia do direito; Judiciário brasileiro; Jürgen Habermas.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador