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ALTERAÇÃO DA DISCIPLINA LEGAL DAS SOCIEDADES LIMITADAS NOS 20 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL

LIRA, Gabriel Campanhã ¹; MARIANO, Alvaro Augusto Camilo ²; BRAGA, Luiz Gustavo Thadeo ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR. Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: Passadas duas décadas desde a promulgação da Lei nº 10.406/2002, a percepção é de que se, por um lado, a regulação estrita do Código tenha inicialmente atendido à necessidade de padronização das sociedades limitadas, garantindo uma maior uniformidade legal, facilitando a aplicação das normativas legais e evitando conflitos e contradições entres as limitadas, por outro, verificou-se uma constante evolução nas regras aplicadas, ocasionada pelas modificações legislativas que visavam um maior desenvolvimento empresarial e favorecimento da iniciativa privada. Assim, várias alterações legislativas foram promovidas alterando muitas das características presentes na disciplina original, estimulando a presente pesquisa a fim de se verificar o impacto destas reformas no consoante a previsão original da legislação codificada. OBJETIVOS: Investigar a consonância dessas alterações com a evolução do ambiente mercadológico e econômico em que tais sociedades estão inseridas, por outro, verificar se, ante tais alterações legislativas, subsiste a identidade típica entre a sociedade limitada atual e a do texto original do Código. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi conduzida por meio da leitura de diversas obras, entre livros, artigos, revistas e periódicos especializados nas áreas de concentração do projeto, monografias, dissertações de mestrado e pós-graduação lato sensu, e teses de doutorado, a fim de observar as alterações da disciplina legal das sociedades limitadas nos 20 anos de vigência do código civil e discutir se a atual legislação que trata das sociedades limitadas está, aquém, além ou próxima (equiparável) com a norma anterior ao novo Código Civil. A pesquisa decorreu de uma abordagem preponderantemente qualitativa, com preponderância do método dedutivo como critério referencial. RESULTADOS: Primeiramente, no que diz respeito às sociedades limitadas, pontua-se que o Código Civil de 2002 passou a regê-las, pois até então este tipo de sociedade era regulamentada pelo Decreto nº 3.708, datado de 10 de janeiro de 1919. Passadas duas décadas praticamente desde a promulgação da Lei n.º 10.406/2002, observa-se que, inicialmente, a regulamentação detalhada do novo Código atendeu à necessidade de uniformizar as sociedades limitadas, facilitando a aplicação das normas e evitando conflitos entre elas. No entanto, ao longo do tempo, visando promover o desenvolvimento empresarial e favorecer a iniciativa privada, a redação original do Código foi constantemente atualizada por meio de mudanças legislativas. Dessa forma, as atualizações normativas trouxeram muitas mudanças nas características originais da legislação das sociedades limitadas, resultando em uma constante evolução nas regras das limitadas, as quais serão suscintamente abordadas abaixo CONSIDERAÇÕES FINAIS: As evoluções legislativas no âmbito das sociedades limitadas visam promover uma regulamentação mais clara, facilitar a gestão e constituição das sociedades, exaltar a autonomia privada e estimular o desenvolvimento econômico. Embora muitas mudanças tenham proporcionado avanços e maior segurança jurídica, algumas também geraram desafios e potencial desequilíbrio de poderes. Isto posto, vê-se imprescindível a evolução constante no regramento das sociedades limitadas, que presumivelmente possui consonância com a evolução do ambiente mercadológico.

PALAVRAS-CHAVE: Sociedade; Limitada; Alterações; Legislativas.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador