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ESTUDOS SOBRE O IMPACTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIGITAL

URBAN, Henrique Prochmann ¹; VALLE, Vivian Cristina Lima Lopez ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: No Brasil, é notório que a Administração Pública opera o Direito Administrativo, prestando serviços públicos e atendendo o interesse da Sociedade. Hodiernamente, presencia-se um processo de digitalização e virtualização da humanidade, o que, por sua vez, demanda a universalização do acesso à internet para todos os administrados. Ante isso, é indiscutível a necessidade de fornecimento de internet aos cidadãos por parte do Poder Público. No âmbito da Administração Pública Digital, pelo fato de tal serviço envolver contato com os dados pessoas dos seus destinatários, é imprescindível que a Administração respeita os preceitos da legislação mais importante em se tratando de proteção de dados pessoais em sede de jurisdição brasileira: a Lei n.º 13.709, de 14/08/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Tal regramento inovou o ordenamento ao instituir o direito à proteção de dados pessoais, o qual sofre uma constante evolução. OBJETIVOS: Partindo do exposto, se mostra razoável o estudo do fortalecimento desse direito, desde o seu início no sistema pátrio até o seu status atual. Ademais, ao tratar do fornecimento de internet, é evidente a necessidade de a Administração respeitar os preceitos da LGPD e do restante da legislação federal competente, pois o art. 22, XXX da Constituição Federal determina que compete privativamente à União legislar sobre tal matéria. Sem prejuízo dos itens anteriores, também é reputada indispensável a compreensão do funcionamento do cenário no qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, enquanto entidade da Administração, sanciona órgãos e pessoas jurídicas de direito público federais por infrações aos ditames da LGPD que venham a cometer no fornecimento de internet aos seus administrados, bem como encontrar um entendimento válido para tal cenário como exercício prático e regular do princípio da autotutela. Por fim, consigna-se a importância de estudar as possibilidades e os efeitos jurídicos decorrentes da implementação pela Administração de novas Tecnologias de Informação e Comunicação ao fornecer internet para os administrados, cenário esse que se resume em três axiomas, quais sejam o desenvolvimento de uma cultura de dados como ativo institucional, a superação da aura de “fixidez” das soluções baseadas em novas tecnologias e a internalização do aprendizado digital como processo interativo e incessante. MATERIAIS E MÉTODO: Para proceder com a pesquisa, foi empregado um estudo com base numa série de métodos, tais como pesquisas normativas (constitucional e legislativa), doutrinárias (obras, manuais, artigos científicos etc.), jurisprudenciais (mapeamentos), jornalísticas (matérias e notícias) e fáticas (deduções, indagações, comparações, afirmações etc.). RESULTADOS: Os resultados foram satisfatoriamente encontrados e devidamente apresentados no presente relatório, concluindo-se por uma série de ponderações pertinentes, a exemplo de futura e eventualmente estudar a possibilidade de o direito à proteção de dados pessoais ser considerado um direito humano. CONSIDERAÇÕES FINAIS: a LGPD possui um potencial gigantesco de produzir efeitos futuros perante a ordem jurídica pátria e, para tanto, a comunidade jurídica ainda ter muito o que desenvolver.

PALAVRAS-CHAVE: Direito administrativo; Administração pública digital; Serviço público; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; Dados pessoais.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica no programa PIBIS da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador