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APLICAÇÃO DO ANPP NOS DELITOS CULPOSOS COM RESULTADO VIOLENTO

FAZZIONI, Fernanda Baldasso ¹; RIOS, Rodrigo Sanchez ²
faixa-semic-branco
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A justiça consensual apresenta-se como uma via alternativa apta a desburocratizar e gerar eficiência à justiça criminal especificamente em relação às infrações penais de
pequeno e médio potencial ofensivo. OBJETIVOS: Nessa seara, o acordo de não persecução penal adentrou ao ordenamento jurídico pátrio por meio da Lei nº 13.964/2019. Por ser um instituto relativamente novo, o presente trabalho tem como escopo geral discutir acerca da possibilidade da celebração do instituto nos delitos culposos com resultado violento. Detém os objetivos específicos de delinear o instituto do Acordo de Não Persecução Penal e suas controvérsias no que diz respeito ao requisito objetivo da violência ou grave ameaça e investigar os pontos controvertidos da temática. MATERIAIS E MÉTODO: Tratase de pesquisa exploratória, descritiva e qualitativa e de método de abordagem dialético. RESULTADOS: Como resultado, conclui-se que o acordo de não persecução penal deve ser celebrado nos casos de delitos culposos, mesmo que o resultado seja violento. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Verificou-se, por fim, que esse ponto é uma construção doutrinária, haja vista que não há posicionamento dos tribunais superiores

PALAVRAS-CHAVE: Acordo de não persecução penal; Justiça Consensual; Requisito objetivo; Violência ou grave ameaça nos delitos culposos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador