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ALTERAÇÕES UNILATERAIS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

PIERITZ, João Vitor Coelho ¹; BLANCHET, Luiz Alberto ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: Este estudo examina as especificidades dos contratos administrativos, observando a competência exclusiva da Administração Pública em modificar unilateralmente tais contratos, com base na Lei 14.133/2021 e LINDB. OBJETIVOS: O foco é distinguir cláusulas regulamentares e negociais, traçar pressupostos para alterações unilaterais legítimas em contratos administrativos e analisar a aplicação prática da LINDB nos tribunais brasileiros. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa envolveu o uso de referências acadêmicas, a Constituição Federal do Brasil, a análise intensiva da Lei 14.133/2021 e a revisão de jurisprudências diversas para entender o pragmatismo nas decisões administrativas. RESULTADOS: A jurisprudência analisada reforça a importância de respeitar os limites legais e contratuais, bem como o princípio da segurança jurídica, assegurando, assim, justiça e equidade nas relações contratuais entre a administração pública e os particulares. É fundamental que os gestores públicos e os operadores do direito estejam cientes dessas questões para tomar decisões embasadas e promover a transparência e a confiança nas relações entre o setor público e o setor privado. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O estudo ressalta a relevância da LINDB e da abordagem pragmática na gestão de alterações contratuais, sublinhando a importância do equilíbrio econômico-financeiro, e da necessidade de investimento em educação e aprimoramento para gestores de contratos e equipes jurídicas.

PALAVRAS-CHAVE: Pragmatismo; Interesse público; Procedimento administrativo; Prerrogativas; Critérios.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador