Logo PUCPR

NEUTRALIDADE E TRANSPARÊNCIA E O CASO DOS BENEFÍCIOS DE ICMS NO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO

GÁZIO, Natália Lucena De Melo Ferreira ¹; LASKOSKI, Guilherme Afonso ²
faixa-semic-branco
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: No Estado do Paraná, desde 2011, existe o Programa Paraná Competitivo que contempla uma série de benefícios (parcelamento, diferimento, transferência de crédito e crédito presumido) em relação ao ICMS, principal fonte de receita tributária. O argumento do Estado do Paraná para a concessão de benefícios (e redução da arrecadação) seria a contrapartida do investimento, de modo a se criar ambiente que gerem emprego, renda, riqueza e desenvolvimento sustentável. A questão é que não se tem efetiva transparência oficial acerca do atingimento dos referidos resultados. OBJETIVOS: Verificar se há transparência acerca de quais benefícios são concedidos (empresa a empresa) no Programa Paraná Competitivo e se há estudos específicos desenvolvidos pelo Estado do Paraná acerca dos impactos gerados relativos a geração de emprego, renda, riqueza e desenvolvimento sustentável e como se dá a divulgação de tais estudos (transparência). MATERIAIS E MÉTODO: O procedimento metodológico utilizado consistiu no levantamento: 1) da legislação relativa ao Programa Paraná Competitivo; 2) da legislação (Convênios e Protocolos ICMS) do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) relativa ao Programa Paraná Competitivo; 3) decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da transparência em incentivos fiscais; 4) Verificação no site do Estado do Paraná (página do Paraná Competitivo) se há divulgação de relatórios de acompanhamento de performance das pessoas jurídicas beneficiadas com o referido programa de incentivo fiscal. RESULTADOS: Em relação a tentativa da busca para mensurar quantos benefícios foram deferidos, quais empresas foram beneficiadas e o impacto que esse programa tem causado no Estado do Paraná, nada foi encontrado, o que evidencia ausência de transparência. As informações citadas anteriormente, foram pesquisadas em diversos meios, como no site do CONFAZ, na busca do convênio e protocolos, na controladoria geral do IBGE, de modo que só foram encontrado os demonstrativos típicos como o LOA e outros programas que o Paraná possui menos algo que diga respeito ao programa Paraná Competitivo. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Retoma-se nesta seção as questões e objetivos norteadores do presente pesquisa, que teve como objetivo analisar a nitidez envolvida no ato de conceder benefícios fiscais pelo Programa Paraná Competitivo, chegando a perfazia que devido ausência das informações da forma em que foram subsidiados o ICMS as empresas que adotaram esse programa, há que ser discutido uma reforma tributária a respeito do viés da neutralidade, de maneira que não afete a carga tributária em si, propondo a diminuição da interferência do Estado e a adoção de um tributo neutro, para que não haja mais distorção dos incentivos, e consequentemente uma queda das guerras fiscais, proporcionando uma melhora significativa em relação a qualidade do sistema tributário, tornando-o neutro para beneficiar o seu crescimento a longo prazo.

PALAVRAS-CHAVE: Incentivos fiscais; ICMS; Desenvolvimento; Paraná Competitivo; Estado do Paraná.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador